LEI Nº 1.285, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Denomina "Profa. Izaura da Costa e Silva", uma via pública da cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica denominada "Profa. Izaura da Costa e Silva", a atual rua nº 2, do loteamento Jardim São Paulo, no bairro do Cerrado, desta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: "Emérita Educadora 1888 - 1964".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 25 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.