LEI Nº 1.283,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964.
Denomina
"Sylvio Campolim", uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º fica
denominada "Sylvio Campolim", a atual rua Guadalupe, no Jardim
América, desta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão:
Exemplar Funcionário Municipal 1914 - 1964".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.