LEI Nº 12.815, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a publicidade dos contratos de locação nos sites oficiais dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Projeto de Lei nº 60/2023, do Edil Hélio Mauro Silva Brasileiro
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assegurados os direitos à publicidade, transparência, acesso às informações e o detalhamento sobre todos os imóveis alugados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.
Art. 2º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão publicar, em seus sites oficiais, por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado, os contratos, ou no mínimo as seguintes informações:
I – (vetado);
II – (vetado);
III - a data do início, vencimento, a natureza, o valor total do contrato, endereço e metragem do imóvel;
IV - os números do processo licitatório ou do expediente de dispensa ou inexigibilidade de licitação para a locação do imóvel;
V - em havendo, o número do processo judicial que deu causa a rescisão contratual, bem como a informação sobre a motivação da eventual rescisão.
Art. 3º O acesso às informações deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios e/ou dos contratos em diversos formatos eletrônicos.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária de Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.06.2023.