LEI Nº 12.776, DE 19 DE ABRIL DE 2023.


Dispõe sobre a denominação de “MARIA MALTA PEREIRA FERREIRA”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 12/2023, do Edil Ítalo Gabriel Moreira


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Maria Malta Pereira Ferreira” a Rua 14 do Jardim Residencial Helena Maria, com início na Rua 09, denominada de “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” pela Lei Municipal nº 12.676, de 20 de outubro de 2022, e término na Rua 11, denominada de “Antenor Villalta” pela Lei Municipal nº 12.675, de 20 de outubro de 2022, localizada na Região Oeste, nesta cidade.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de abril de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.04.2023.