LEI Nº 1.275, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Dispõe sôbre construções de instalações sanitárias na Praça Dr. Arthur Fajardo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir instalações sanitárias na Praça Dr. Arthur Fajardo, destinadas ao uso público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 6 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.