LEI Nº 1.275,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre construções de instalações sanitárias na Praça Dr.
Arthur Fajardo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a construir instalações sanitárias na Praça Dr.
Arthur Fajardo, destinadas ao uso público.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.