LEI Nº 1.273, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito no valor CR$26.286.500,00 (vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

131-8-09-3 II - Material de Consumo 700.000,00

133-8-09-0 Pessoal Fixo 30.426,00

251-8-63-4 I Despesas Diversas 450.000,00

271-8-88-3 Material de Consumo 1.500.000,00

311-8-81-3 I Material de Consumo 1.000.000,00

321-8-81-3 Material Permanente 19.585.800,00

321-8-82-3 I Material de Consumo 1.500.000,00

331-8-89-3 Material de Consumo 1.300.000,00

421-8-43-1 Pessoal Variável 220.274,00

 

Art. 2º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito Especial, no valor de CR$3.488.102,70, (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e dois cruzeiros e setenta centavos), a saber:

 

a) Para pagamento de Contas de "Exercícios Findos", referentes a créditos de funcionários, servidores e pensionista, de acôrdo com anexo nº 1 .........1.942.251,70

 

b) Para contabilização de despesas efetuadas pela Administração do Pronto Socorro Municipal durante o exercício de 1963......................................350.657,30

 

c) Para pagamento de diferenças dos cargos criados pela Lei n§1.160, de 25 de novembro de 1963.......................................................................962.325.00

 

d) Para pagamentos à Fábrica "Contra" Ltda., referente ao fornecimento de cargas para extintores de incêndio, no exercício de 1963.................................4.760,00

 

e) Para pagamentos de diferenças de Quota de Previdência, conforme levantamento efetuado pela I.A.P.F.E.S.P., referente aos mêses de março de abril de 1959 ...........................228.108,70

 

Art. 3º Os créditos adicionais, mencionados nos Artigos 1º e 2º, serão cobertos com os recursos provenientes das seguintes anulações:

 

PARCIALMENTE:

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251-8-63-2-B II Material Permanente 4.000.000,00

351-8-81-4-V Despesas Diversas 1.000.000,00

431-8-33-3-A I Material de Consumo 1.000.000,00

521-8-76-4-V Despesas Diversas 9.000.000,00

921-8-93-0 Pessoal Fixo 774.602,70

 

TOTALMENTE:

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251-8-63-2 A Material Permanente 5.000.000,00

251-8-63-2 B I Material Permanente 5.000.000,00

251-8-63-2 B III Material Permanente 4.000.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 5 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

Armando Pannunzio

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.