LEI Nº 1.273,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito no valor CR$26.286.500,00
(vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos cruzeiros),
suplementar às seguintes verbas do orçamento:
131-8-09-3
II - Material de Consumo 700.000,00
133-8-09-0
Pessoal Fixo 30.426,00
251-8-63-4
I Despesas Diversas 450.000,00
271-8-88-3
Material de Consumo 1.500.000,00
311-8-81-3
I Material de Consumo 1.000.000,00
321-8-81-3
Material Permanente 19.585.800,00
321-8-82-3
I Material de Consumo 1.500.000,00
331-8-89-3
Material de Consumo 1.300.000,00
421-8-43-1
Pessoal Variável 220.274,00
Art. 2º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um crédito Especial, no valor de
CR$3.488.102,70, (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e dois
cruzeiros e setenta centavos), a saber:
a) Para
pagamento de Contas de "Exercícios Findos", referentes a créditos de
funcionários, servidores e pensionista, de acôrdo com anexo nº 1
.........1.942.251,70
b) Para
contabilização de despesas efetuadas pela Administração do Pronto Socorro
Municipal durante o exercício de
1963......................................350.657,30
c) Para
pagamento de diferenças dos cargos criados pela Lei n§1.160, de 25 de novembro
de
1963.......................................................................962.325.00
d) Para
pagamentos à Fábrica "Contra" Ltda., referente ao fornecimento de
cargas para extintores de incêndio, no exercício de
1963.................................4.760,00
e) Para pagamentos
de diferenças de Quota de Previdência, conforme levantamento efetuado pela
I.A.P.F.E.S.P., referente aos mêses de março de abril de 1959
...........................228.108,70
Art. 3º Os
créditos adicionais, mencionados nos Artigos 1º e 2º, serão cobertos com os
recursos provenientes das seguintes anulações:
PARCIALMENTE:
------------
251-8-63-2-B
II Material Permanente 4.000.000,00
351-8-81-4-V
Despesas Diversas 1.000.000,00
431-8-33-3-A
I Material de Consumo 1.000.000,00
521-8-76-4-V
Despesas Diversas 9.000.000,00
921-8-93-0
Pessoal Fixo 774.602,70
TOTALMENTE:
------------
251-8-63-2
A Material Permanente 5.000.000,00
251-8-63-2
B I Material Permanente 5.000.000,00
251-8-63-2
B III Material Permanente 4.000.000,00
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 5 de novembro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
Armando
Pannunzio
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.