LEI Nº 12.729, DE 7 DE MARÇO DE 2023.


Autoriza a concessão de Subvenções às entidades sem fins lucrativos que complementam o SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, conforme Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023.


Projeto de Lei nº 45/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica autorizada a concessão de subvenção as Instituições relacionadas nesta Lei, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que complementam o SUS, mediante Termo de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde, condicionada a complementação de repasse do Governo federal, conforme artigo 6º, da Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023.


ENTIDADE

CNPJ

VALOR INICIAL 

VALOR COMPLEMENTO GOVERNO FEDERAL

VALOR TOTAL

HOSPITAL GPACI SOROCABA - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL

50.819.523/0001-32

R$ 117.747,13

R$ 942.536,58

R$ 1.060.283,71

APADAS SOROCABA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DEFICIENTES AUDITIVOS SOROCABA

58.983.008/0001-03

R$ 30.963,19

R$ 247.852,63

R$ 278.815,82

SANTA CASA DE SOROCABA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA

71.485.056/0001-21

R$ 482.668,67

R$ 3.863.643,12

R$ 4.346.311,79

HOSPITAL SANTA LUCINDA SOROCABA - FUNDAÇÃO SÃO PAULO

60.990.751/0001-24

R$ 213.025,65

R$ 1.705.217,56

R$ 1.918.243,21

AFISSORE SOROCABA - ASSOCIAC. DOS FISSURADOS LÁBIO PALATAIS DE SOROCABA E REGIÃO

60.110.863/0001-43

R$ 246,22

R$ 1.970,91

R$ 2.217,13

APAE SOROCABA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA

71.869.358/0001-01

R$ 1.893,64

R$ 15.158,15

R$ 17.051,79

INSTITUTO MARIA CLARO SOROCABA - INSTITUTO MARIA CLARO LAR IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE

71.868.962/0001-05

R$ 769,93

R$ 6.163,09

R$ 6.933,02

AFIP SOROCABA - ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA

47.673.793/0129-37

R$ 123.173,60

R$ 985.974,13

R$ 1.109.147,73

UPA UNIDADE DE PRÉ-ATEND. ZONA LESTE SOROCABA SANTA CASA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA

71.485.056/0004-74

R$ 48.714,95

R$ 389.951,11

R$ 438.666,06













Art. 2º  O Termo de Repasse de Subvenção mencionado nesta Lei tem por finalidade a execução da transposição e transferência dos saldos remanescentes de exercícios anteriores a 2018 à subvencionada, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023,  visando à manutenção de seus projetos na área da saúde.


Art. 3º  A Instituição receberá o repasse financeiro de subvenção para manutenção dos serviços, aprovado pela Secretaria da Saúde.


Art. 4º  A relação existente entre a Instituição e o Município não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer outra espécie.


Art. 5º  A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao gestor da Secretaria da Saúde, conforme Decreto nº 26.317, de 4 de agosto de 2021 e Instrução nº 01, de 18 de setembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.


Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria.


Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 7 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR

Secretário Jurídico

em substituição

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 07.03.2023.