LEI Nº 12.725, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a denominação da via pública conhecida como Estrada do Romão, em “ESTRADA ANTONIO FERNANDO DA SILVA CHAVES”, na região do Éden, da nossa cidade de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 159/2022, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Antonio Fernando da Silva Chaves” a estrada conhecida como estrada do Romão, na região do Éden, via 583269 A: Estrada dos Sampaio, Extremo B: Rodovia Presidente Castelo Branco, conforme PA 2021/13944, cidade de Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito 1943-2010".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR
Secretário Jurídico
em substituição
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.03.2023.