LEI Nº 12.712, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.


Institui no calendário oficial do Município o “Dia da Cultura Geek”, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 329/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos no município de Sorocaba, o “Dia da Cultura Geek”, a ser comemorado na data de 25 de maio, com eventos culturais e festivais no segmento Cosplay, Moda Kawaii, J-Fashion, Lolita, Visual-Kei, Gamers, Colecionadores, Animes, Grupo Star Wars, Tokusatsu, dentre outros similares.


Parágrafo único. Fica a critério dos organizadores de eventos públicos ou privados seguirem o calendário oficial do “Dia da Cultura Geek” para promover atividades comemorativas, podendo contar com incentivo por parte do poder público.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2022.