LEI Nº 12.703, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.


Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023.


Projeto de Lei nº 319/2022, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:


I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


CAPÍTULO II


DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


Seção I


Da Estimativa da Receita


Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 4.576.847.321,00 (quatro bilhões, quinhentos e setenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte um reais) e se desdobra em:


I - R$ 3.979.954.873,00 (três bilhões, novecentos e setenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais) do orçamento fiscal; e


II - R$ 596.892.448,00 (quinhentos e noventa e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais) do orçamento da seguridade social.


Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:




E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL


1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES 

         impostos, taxas e contribuições de melhoria             

1.461.491.854,00 

-   

1.461.491.854,00 

         receita patrimonial                                     

216.209.594,00 

529.465,00 

216.739.059,00 

         transferências correntes                                

1.697.342.715,00 

166.998.571,00 

1.864.341.286,00 

         outras receitas correntes                               

69.255.653,00 

4.306.986,00 

73.562.639,00 

         outras deduções                                         

- 1.000.000,00 

                         -   

- 1.000.000,00 

         deduções p/ o FUNDEB                                     

- 237.414.599,00 

-   

- 237.414.599,00 

Total das Receitas Correntes

3.205.885.217,00 

171.835.022,00 

3.377.720.239,00 

RECEITAS DE CAPITAL

         operações de crédito                                    

170.177.456,00 

-   

170.177.456,00 

         alienação de bens                                       

18.000,00 

-   

18.000,00 

         transferências de capital                               

20.588.730,00 

4.000.000,00 

24.588.730,00 

         outras receitas de capital                              

8.508.000,00 

-   

8.508.000,00 

         outras deduções                                         

- 6.514.269,00 

-   

- 6.514.269,00 

Total das Receitas de Capital

192.777.917,00 

4.000.000,00 

196.777.917,00 

Total da Administração Direta

3.398.663.134,00 

175.835.022,00 

3.574.498.156,00 


2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RECEITAS CORRENTES 

         impostos, taxas e contribuições de melhoria 

209.000,00 

-   

209.000,00 

         receita patrimonial                                     

10.620.000,00 

-   

10.620.000,00 

         receita de serviços                                     

353.909.000,00 

-   

353.909.000,00 

         outras receitas correntes                               

16.456.000,00 

-   

16.456.000,00 

         deduções por restituições                               

- 4.200.000,00 

-   

- 4.200.000,00 


Total das Receitas Correntes

376.994.000,00 

-   

376.994.000,00 


RECEITAS DE CAPITAL 

         operações de crédito                                    

34.000.000,00 

-  

34.000.000,00 

         alienação de bens                                       

2.000.000,00 

-   

2.000.000,00 

         transferências de capital                               

560.000,00 


560.000,00 


Total das Receitas de Capital

36.560.000,00 

-   

36.560.000,00 


Total SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

413.554.000,00 

-   

413.554.000,00 



FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

RECEITAS CORRENTES 

         contribuições                                           

5.500,00 

128.711.000,00 

128.716.500,00 

         receita patrimonial                                     

-   

91.662.000,00 

91.662.000,00 

         outras receitas correntes                               

-   

21.797.000,00 

21.797.000,00 

         receitas correntes - intra ofss                         

239.000,00 

178.887.426,00 

179.126.426,00 


Total das Receitas Correntes

244.500,00 

421.057.426,00 

421.301.926,00 


Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA

244.500,00 

421.057.426,00 

421.301.926,00 



URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

RECEITAS CORRENTES 

         receita patrimonial                                     

1.109.045,00 

-   

1.109.045,00 

         receita de serviços                                     

1.624.000,00 

-   

1.624.000,00 

         outras receitas correntes                               

2.586.220,00 

-   

2.586.220,00 


Total das Receitas Correntes

5.319.265,00 

-   

5.319.265,00 


RECEITAS DE CAPITAL 

alienação de bens

10.000,00 

-   

10.000,00 


Total das Receitas de Capital

10.000,00 

-   

10.000,00 


Total URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

5.329.265,00 

-   

5.329.265,00 


FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

RECEITAS CORRENTES

         contribuições                                           

98.012.000,00 

-   

98.012.000,00 

         receita patrimonial                                     

207.000,00 

-   

207.000,00 

         outras receitas correntes                               

133.000,00 

-   

133.000,00 

         receitas correntes - intra ofss                         

63.351.974,00 

-   

63.351.974,00 



Total das Receitas Correntes

161.703.974,00 

-   

161.703.974,00


Total FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

161.703.974,00 

-   

161.703.974,00 


EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

RECEITAS CORRENTES 

         receita patrimonial                                     

450.000,00 

-   

450.000,00 

         outras receitas correntes                               

10.000,00 


10.000,00 

Total das Receitas Correntes

460.000,00 

-   

460.000,00 


Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

460.000,00 

-   

460.000,00 


3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

RECEITAS CORRENTES

         impostos, taxas e contribuições de melhoria             

1.461.700.854,00 

-   

1.461.700.854,00 

         contribuições                                           

98.017.500,00 

128.711.000,00 

226.728.500,00 

         receita patrimonial                                     

228.595.639,00 

92.191.465,00 

320.787.104,00 

         receita de serviços                                     

355.533.000,00 

-   

355.533.000,00 

         transferências correntes                                

1.697.342.715,00 

166.998.571,00 

1.864.341.286,00 

         outras receitas correntes                               

88.440.873,00 

26.103.986,00 

114.544.859,00 

         receitas correntes - intra ofss                         

63.590.974,00 

178.887.426,00 

242.478.400,00 

         deduções por restituições          

- 4.200.000,00 

-   

- 4.200.000,00 

         outras deduções                                         

- 1.000.000,00 

-   

- 1.000.000,00 

         deduções p/ o FUNDEB                                     

- 237.414.599,00 

-   

- 237.414.599,00 


Total das Receitas Correntes

3.750.606.956,00 

592.892.448,00 

4.343.499.404,00 


RECEITAS DE CAPITAL 

         operações de crédito                                    

204.177.456,00 

-   

204.177.456,00 

         alienação de bens                                       

2.028.000,00 

-   

2.028.000,00 

         transferências de capital                               

21.148.730,00 

4.000.000,00 

25.148.730,00 

         outras receitas de capital                            

8.508.000,00 

-   

8.508.000,00 

         outras deduções                                         

- 6.514.269,00 

-   

- 6.514.269,00 


Total das Receitas de Capital

229.347.917,00 

4.000.000,00 

233.347.917,00 


Total da Administração Direta e Indireta

3.979.954.873,00 

596.892.448,00 

4.576.847.321,00 


Seção II


Da Fixação da Despesa


Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 4.576.847.321,00 (quatro bilhões, quinhentos e setenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte um reais), na seguinte conformidade:


I - R$ 3.238.618.595,46 (três bilhões, duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e cinco reais, e quarenta e seis centavos) do orçamento fiscal; e


II - R$ 1.338.228.725,54 (um bilhão, trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais, e cinquenta e quatro centavos) do orçamento da seguridade social.


Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:



E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL 

SEGURIDADE SOCIAL 

TOTAL





1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA




         DESPESAS CORRENTES                                      

  2.077.061.801,00 

           793.131.459,68 

  2.870.193.260,68 

         DESPESAS DE CAPITAL                                     

      298.325.709,00 

             16.289.265,86 

      314.614.974,86 

         RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                 

              826.185,46 

                                    -   

              826.185,46 





Total da Administração Direta

  2.376.213.695,46 

           809.420.725,54 

  3.185.634.421,00 





2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA




         DESPESAS CORRENTES                                      

      524.715.280,24 

           528.558.000,00 

  1.053.273.280,24 

         DESPESAS DE CAPITAL                                     

        59.300.128,41 

                   250.000,00 

        59.550.128,41 

         RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                 

      278.389.491,35 

                        -   

      278.389.491,35 





Total da Administração Indireta

      862.404.900,00 

           528.808.000,00 

  1.391.212.900,00 





3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA




         DESPESAS CORRENTES                                      

  2.601.777.081,24 

       1.321.689.459,68 

  3.923.466.540,92 

         DESPESAS DE CAPITAL                                     

      357.625.837,41 

             16.539.265,86 

      374.165.103,27 

         RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                 

      279.215.676,81 

                                    -   

      279.215.676,81 





Total da Administração Direta e Indireta

  3.238.618.595,46 

       1.338.228.725,54 

  4.576.847.321,00 


II - por órgãos de governo:


E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL 

SEGURIDADE SOCIAL 

TOTAL 





1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA








       CÂMARA MUNICIPAL                                          

        78.960.000,00 

                                   -   

        78.960.000,00 

       FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE                             

                               -   

                  198.602,00 

              198.602,00 

       SECR. DA CIDADANIA                                         

                               -   

             61.140.368,54 

        61.140.368,54 

       SECR. DA EDUCAÇÃO                                          

      877.417.163,50 

                                    -   

      877.417.163,50 

       SECR. DA FAZENDA                                           

      217.036.814,00 

                                    -   

      217.036.814,00 

       SECR. DA HABITAÇÃO E REGUL. FUNDIÁRIA                       

          6.658.717,00 

                                    -   

          6.658.717,00 

       SECR. DA SAÚDE                                             

                               -   

           732.328.005,00 

  732.328.005,00 

       SECR. DE ADMINISTRAÇÃO                                     

      192.817.505,00 

                                    -   

      192.817.505,00 

       SECR. DE COMUNICAÇÃO                                       

        10.050.000,00 

                                    -   

        10.050.000,00 

       SECR. DE CULTURA                                           

        13.903.480,00 

                                    -   

        13.903.480,00 

       SECR. DE DESENV. ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO                  

        12.365.398,00 

                                    -   

        12.365.398,00 

       SECR. DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA 

        28.135.159,00 

                                    -   

        28.135.159,00 

       SECR. DE GOVERNO                                           

        15.531.411,00 

                                    -   

        15.531.411,00 

       SECR. DE MOBILIDADE             

      454.045.424,00 

                                    -   

      454.045.424,00 

       SECR. DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

        22.091.895,50 

                                    -   

        22.091.895,50 

       SECR. DE RECURSOS HUMANOS                                  

        67.240.750,50 

             15.753.750,00 

        82.994.500,50 

       SECR. DE GABINETE CENTRAL 

        11.708.825,00 

                                    -   

        11.708.825,00 

       SECR. DE RELAÇÕES INST. E METROPOLITANAS                    

          2.744.749,00 

                                    -   

          2.744.749,00 

       SECR. DE SEGURANCA URBANA                                  

        74.269.302,50 

        -   

        74.269.302,50 

       SECR. DE SERVICOS PÚBLICOS E OBRAS                         

      236.163.829,00 

                                    -   

      236.163.829,00 

       SECR. DO MEIO AMBIENTE, PROT. BEM ESTAR ANIMAL

        25.677.087,00 

                                    -   

        25.677.087,00 

       SECR. JURÍDICA                                             

        28.570.000,00 

                                    -   

        28.570.000,00 





Total da Administração Direta

  2.375.387.510,00 

           809.420.725,54 

  3.184.808.235,54 





2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA




       03- SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE              

      371.137.000,00 

                                    -   

      371.137.000,00 

       04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - PREVIDÊNCIA    

                               -   

           528.808.000,00 

      528.808.000,00 

       05- URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA    

        47.190.000,00 

                                    -   

        47.190.000,00 

       06- FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE     

      159.638.640,00 

                                    -   

      159.638.640,00 

       07- EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA      

          6.049.768,65 

                                    -   

          6.049.768,65 





Total da Administração Indireta

      584.015.408,65 

           528.808.000,00 

  1.112.823.408,65 





3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA




       Reserva de Contingência                                   

      279.215.676,81 

                                    -   

      279.215.676,81 





Total do Município

  3.238.618.595,46 

       1.338.228.725,54 

  4.576.847.321,00 


III - por funções:


E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL





01 - LEGISLATIVA                                         

        78.960.000,00 

                                    -   

78.960.000,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA                                        

        29.351.411,00 

                                    -   

29.351.411,00

04 - ADMINISTRAÇÃO                                              

      541.795.467,00 

                                    -   

541.795.467,00

06 - SEGURANCA PÚBLICA                                          

        74.269.302,50 

                                    -   

74.269.302,50

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL                                         

                               -   

         61.338.970,54 

61.338.970,54

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL                                   

                               -   

       528.808.000,00 

528.808.000,00

10 - SAÚDE                                                      

                               -   

       748.081.755,00 

748.081.755,00

11 - TRABALHO                                                   

         500.000,00 

                                    -   

500.000,00

12 - EDUCAÇÃO                                                   

      900.284.289,50 

                                    -   

900.284.289,50

13 - CULTURA                                                    

        13.903.480,00 

                                    -   

13.903.480,00

15 - URBANISMO                                                  

      232.054.911,00 

                                    -   

232.054.911,00

16 - HABITAÇÃO                                                  

          6.658.717,00 

                                    -   

6.658.717,00

17 - SANEAMENTO                                                 

      498.612.504,00 

                                    -   

498.612.504,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL                                  

        25.677.087,00 

                                    -   

25.677.087,00

19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA                                       

          6.049.768,65 

                                    -   

6.049.768,65

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS                                        

        11.865.398,00 

                                    -   

11.865.398,00

24 - COMUNICAÇÕES                                               

        10.050.000,00 

                                    -   

10.050.000,00

26 - TRANSPORTE                                                 

      501.235.424,00 

                                    -   

501.235.424,00

27 - DESPORTO E LAZER                                           

        28.135.159,00 

                                    -   

28.135.159,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                    

      279.215.676,81 

                                    -   

279.215.676,81





Total do Município

  3.238.618.595,46 

   1.338.228.725,54

4.576.847.321,00



CAPÍTULO III


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os limites:


I - de 6,5 % (seis inteiros e cinco décimos por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e


II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações da alínea “b”, inciso III, do artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 8º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.


Parágrafo único.  A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.


Art. 7º  Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:


I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023;


II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;


III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;


IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do inciso III, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;


V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;


VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.


Art. 8º  Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o inciso VI, art. 167, da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11, do artigo 166, da Constituição.


§ 1º  Não se aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2022, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do artigo 166, da Constituição.


§ 2º  Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2022 ficou menor do que a Receita Corrente Líquida estimada para 2023 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.


§ 3º  Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do § 11, do artigo 166, da Constituição.


§ 4º  Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Corrente Líquida estimada para 2023 e a efetivamente ocorrida em 2022. 


Art. 9º  Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2022, observada a meação determinada no § 9º, do artigo 166, da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.


§ 1º  Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023


§ 2º  Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11, do artigo 166, da Constituição Federal poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 8º).


Art. 10.  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Art. 11.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.


Art. 12.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos. 


Art. 13.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.


Art. 14.  As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade conforme legislação vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde.


Art. 15.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Ciclismo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 1 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 16.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 2 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 17.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para atender ao projeto de metareciclagem - R$ 20.000,00 (Emenda nº 3 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 18.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Atleta Cidadão - R$ 10.000,00 (Emenda nº 4 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 19.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades da associação de socorro imediato a pessoas com câncer - ASIPECA - R$ 25.000,00 (Emenda nº 5 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 20.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para oftalmologia destinado ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 900.000,00 (Emenda nº 6 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 900.000,00.


Art. 21.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 75.000,00 (Emenda nº 7 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 22.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 100.000,00 (Emenda nº 8 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 23.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 3.3.90.00.00 - Campanha de conscientização, eventos informativos, comemorativos e mutirões para a população - R$ 30.000,00 (Emenda nº 10 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 24.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Liga Sorocabana de Basquete - R$ 10.000,00 (Emenda nº 12 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 25.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da entidade Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - Casa Nova Vida - R$ 50.000,00 (Emenda nº 16 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 26.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 691 6002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e modernização dos serviços administrativos do PAT/Centro - R$ 50.000,00 (Emenda nº 17 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 27.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - Projeto Buscando a Paz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 18 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 28.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Incremento de materiais de insumos para o serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU - R$ 100.000,00 (Emenda nº 20 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 29.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Adequações de acessibilidade da Unidade Mista Aparecidinha - R$ 151.126,36 (Emenda nº 21 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 151.126,36.


Art. 30.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das ações do Hospital Santa Lucinda - R$ 500.000,00 (Emenda nº 23 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 500.000,00.


Art. 31.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para projetos de entidade que atende paciente com câncer - Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 25 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 32.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social para manutenção da equipe de vôlei feminino - R$ 160.000,00 (Emenda nº 26 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 160.000,00.


Art. 33.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 70.000,00 (Emenda nº 27 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 34.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Irmandade Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 28 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 35.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das ações do hospital GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 29 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 36.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de projetos da entidade Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 35.000,00 (Emenda nº 32 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 37.  Fica aberta a seguinte rubrica: 12.01.00 4 123 7008 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e mobiliário para modernização e melhorias da SEFAZ - R$ 90.000,00 (Emenda nº 33 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 38.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle populacional e saúde animal (castração de animais domésticos) - R$ 70.000,00 (Emenda nº 34 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 39.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Serviços de manutenção de toldos e tenda da Policlínica Dr. Edward Maluf - R$ 25.874,00 (Emenda nº 35 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 25.874,00.


Art. 40.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade Associação Criança Feliz - R$ 15.000,00 (Emenda nº 36 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 41.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 37 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 42.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 38 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 43.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 39 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 44.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 40 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 45.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação AJG Antônio José Guarda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 41 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 46.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 42 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 47.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 43 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 48.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 44 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 49.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 45 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 50.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 46 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 51.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 200.000,00 (Emenda nº 47 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 52.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 48 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 53.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Destinação àSEDETTUR/Cursos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 49 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 54.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Destinação à SEDETTUR/UNITEN e Banco do Povo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 50 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 55.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 3.3.90.00.00 - Custeio ao Parque Tecnológico de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 51 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 56.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMOBRA - Associação de Moradores e Amigos do Jardim Brasilândia - R$ 10.000,00 (Emenda nº 52 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 57.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Atlética Sorocabana de Bocha - AASB - R$ 5.000,00 (Emenda nº 53 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 58.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Paulista de Handebol - R$ 5.000,00 (Emenda nº 54 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 59.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 55 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 60.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Administração - setor de informática - R$ 20.000,00 (Emenda nº 56 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 61.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Destinação à SEDDETTUR/Turismo - R$ 70.000,00 (Emenda nº 57 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 62.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Destinação ao PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador - R$ 100.000,00 (Emenda nº 58 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 63.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação e Movimento Comunitário Beneficente Despertai - R$ 10.000,00 (Emenda nº 59 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 64.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Societá Culturale Italiana - R$ 20.000,00 (Emenda nº 60 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 65.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - R$ 10.000,00 (Emenda nº 61 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 66.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 62 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 67.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 63 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à CEABI Igreja Batista - R$ 50.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 69.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Gold - R$ 50.000,00 (Emenda nº 65 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 70.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao CIM Mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 66 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 71.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 5.000,00 (Emenda nº 67 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 72.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa Cattani - R$ 10.000,00 (Emenda nº 68 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 73.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural Pintura Solidária - R$ 5.000,00 (Emenda nº 69 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 74.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bethel Casas Livres - R$ 20.000,00 (Emenda nº 70 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 75.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Creche Especial Maria Claro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 71 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 76.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 72 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 77.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Banco de Alimento de Sorocaba - BAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 73 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 78.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Lar Escola Monteiro Lobato - R$ 10.000,00 (Emenda nº 74 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 79.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 75 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 80.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID - R$ 5.000,00 (Emenda nº 76 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 81.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio de assessoramento ao Instituto Delta - R$ 10.000,00 (Emenda nº 77 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 82.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 78 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 83.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Serviço de Obras Sociais - SOS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 79 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 84.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - R$ 10.000,00 (Emenda nº 80 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 85.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação do Amor Inclusivo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 81 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 86.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Comunidade INHAYBA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 82 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 87.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASCA - Associação Social Comunidade de Amor - R$ 50.000,00 (Emenda nº 83 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 88.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Concessão de apoio à entidade para o custeio do desporto do ciclismo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 84 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 89.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das ações da entidade Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 50.000,00 (Emenda nº 85 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 90.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades da Associação Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 86 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 91.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades do Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 87 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 92.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da Associação Bom Pastor - "CEC" Centro Educacional Comunitário - Jacutinga - R$ 50.000,00 (Emenda nº 88 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 93.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Beneficente Antonio José Guarda - AJG - R$ 100.000,00 (Emenda nº 89 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 94.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 90 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 95.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre no Jardim Harmonia - R$ 120.000,00 (Emenda nº 91 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.


Art. 96.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades do Instituto Delta - R$ 10.000,00 (Emenda nº 92 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 97.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades do Instituto Plena Cidadania - R$ 40.000,00 (Emenda nº 93 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 98.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Liga Sorocabana de Basquete - R$ 40.000,00 (Emenda nº 94 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 99.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 95 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 100.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 695 6002 8 3.3.90.00.00 - Custeio do Programa City Tour da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo - SEDETTUR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 96 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 101.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Incremento dos serviços da Secretaria da Cidadania no serviço de monitoramento dos CRAS, Chácara e Clube do Idoso - R$ 50.000,00 (Emenda nº 97 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 102.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Incremento à Lei de Incentivo Cultural - LINC - R$ 30.000,00 (Emenda nº 98 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 103.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Destinada à Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida - Bolsa Atleta - R$ 30.000,00 (Emenda nº 99 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 104.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Serviço de acolhimento infantojuvenil da Associação Antonio José Guarda - Casa de Acolhimento UAI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 100 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 105.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para atividades do Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 101 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 106.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela entidade IBRAPPER - Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 102 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 107.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do mutirão de cirurgias, exames e consultas do Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 103 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 108.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral da Instituição INTEGRAR - R$ 100.000,00 (Emenda nº 104 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 109.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do serviço de atendimento multidisciplinar, orientação e informação à pessoa com Transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares, realizados pela entidade Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 105 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 110.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos na área de Oncologia realizados pela entidade Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 100.000,00 (Emenda nº 106 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 111.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de serviços da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 107 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 112.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento nos serviços da área Materno Infantil do Hospital Santa Lucinda - R$ 250.000,00 (Emenda nº 108 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 250.000,00.


Art. 113.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela entidade Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 109 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 114.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Custeio para Aquisição de Lavadora de Alta Pressão e Extratora de sujeira para higienização de veículos da SES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 110 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 115.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Custeio para Modernização do Parque Tecnológico das Unidades Especializadas em Saúde: aparelho para laser odontológico, consultório portátil, aparelho para a sedação de óxidonitroso e demais equipamentos - R$ 75.000,00 (Emenda nº 111 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 116.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Custeio para Motolância - R$ 32.379,50 (Emenda nº 112 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 32.379,50.


Art. 117.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Custeio para viatura Ambulância de Suporte Básico do Hospital Santa Lucinda - R$ 370.000,00 (Emenda nº 113 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 370.000,00.


Art. 118.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Transferência ao Lar Ivan Santos Albuquerque - Instituto Maria Claro para o custeio geral da instituição - R$ 150.000,00 (Emenda nº 114 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 119.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Transferência ao Grupo GPACI para o incremento do custeio geral em oncologia pediátrica, transplante de medula óssea e demais serviços prestados - R$ 100.000,00 (Emenda nº 115 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 120.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Transferência financeira para custeio geral ao Instituto Brasileiro de Pesquisas a Pacientes Oncológicos e Reflexologia - IBRAPPER - R$ 100.000,00 (Emenda nº 116 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 121.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Transferência para custeio a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 117 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 122.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Transferência para o custeio das áreas de saúde e assistência social da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 60.000,00 (Emenda nº 118 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 123.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Transferência financeira para custeio geral ao Hospital Santa Lucinda - R$ 50.000,00 (Emenda nº 119 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 124.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00 4 128 7004 8 3.3.90.00.00 - Cursos para EGP Modalidade Online - R$ 100.000,00 (Emenda nº 120 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 125.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00 4 122 7004 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo para logística da Divisão de Administração de Pagamentos da SERH - R$ 87.379,50 (Emenda nº 121 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 87.379,50.


Art. 126.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 128 7004 8 3.3.90.00.00 - Mapeamento de Potencial das Lideranças da PMS - R$ 120.000,00 (Emenda nº 122 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.


Art. 127.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio geral à Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - APEAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 128.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio geral à Associação Cultural Fazendo Arte - R$ 50.000,00 (Emenda nº 124 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 129.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio geral à Associação Bom Pastor - R$ 90.000,00 (Emenda nº 125 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 130.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio geral da Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 126 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 131.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio geral do Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antonio - GRASA - R$ 100.000,00 (Emenda nº 127 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 132.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio geral ao Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID - R$ 40.000,00 (Emenda nº 128 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 133.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio geral à Integra - Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 129 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 134.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.00.00 - Custeio geral para adequação do prédio do Concilia Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 130 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 135.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio de assessoramento do Instituto Delta - R$ 20.000,00 (Emenda nº 131 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 136.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio geral à Associação dos Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 132 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 137.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.00.00 - Custeio com reforma, ampliação e modernização do imóvel utilizado para atividades do Fundo Social de Solidariedade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 133 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 138.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e modernização de serviços da SERIM - R$ 10.000,00 (Emenda nº 134 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 139.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 3.3.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área na Vila Mineirão ao lado da Creche Municipal - R$ 60.000,00 (Emenda nº 135 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 140.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização em área na Vila Mineirão ao lado da Creche Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 141.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda para Cirurgia Ginecológica - R$ 100.000,00 (Emenda nº 137 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 142.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinada à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 30.000,00 (Emenda nº 138 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 143.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para serviços no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 139 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 144.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para serviços no MAC - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 140 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 145.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinada à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 141 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 146.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinada à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 142 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 147.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as UBSs Mineirão, Laranjeiras e Vila Fiori - R$ 210.000,00 (Emenda nº 143 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 210.000,00.


Art. 148.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de implantes anticoncepcionais, e incremento de materiais e insumos para atenção básica: Monofilamento 10g, kit de planejamento familiar para educação sexual, avental didático com 2 mamas fixas - R$ 130.000,00 (Emenda nº 145 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 130.000,00.


Art. 149.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de Prestador de Serviços para Cirurgia de Laqueadura - R$ 217.379,50 (Emenda nº 146 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 217.379,50.


Art. 150.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio a eventos na Semana do 20 de Novembro - R$ 15.000,00 (Emenda nº 152 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 151.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio à Feira do Livro e Autores Sorocabanos - FLAUS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 153 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 152.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à cultura ligada à Associação Sorocabana de Capoeira - ASCA - R$ 15.000,00 (Emenda nº 154 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 153.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à cultura ligada à Fazendo Arte Associação Cultural - R$ 30.000,00 (Emenda nº 155 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 154.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio à realização da Feira do Beco do Inferno - R$ 30.000,00 (Emenda nº 156 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 155.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio à Semana do Hip Hop - R$ 10.000,00 (Emenda nº 157 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 156.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer em área no Jardim Nilton Torres - R$ 298.900,34 (Emenda nº 158 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 298.900,34.


Art. 157.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 8 4.4.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer em área no Jardim São Conrado - R$ 358.479,16 (Emenda nº 159 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 358.479,16.


Art. 158.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - Associação Protetora do Animais de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 160 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 159.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle populacional e saúde animal - R$ 18.000,00 (Emenda nº 161 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.


Art. 160.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinada à Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 7.000,00 (Emenda nº 162 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 7.000,00.


Art. 161.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos de apoio às operações - R$ 10.379,50 (Emenda nº 163 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.379,50.


Art. 162.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 182 8002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Defesa Civil - R$ 10.000,00 (Emenda nº 164 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 163.  Fica aberta a seguinte rubrica: 12.00.00 4 123 7008 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a Secretaria de Fazenda - R$ 10.000,00 (Emenda nº 165 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 164.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Concilia - R$ 10.000,00 (Emenda nº 166 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 165.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Incremento de atividades da entidade ADES que atua no atendimento de idosos em situação de vulnerabilidade - R$ 100.000,00 (Emenda nº 167 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 166.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de material permanente para a Secretaria da Cultura - R$ 10.000,00 (Emenda nº 168 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 167.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio de projetos da entidade Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 169 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 168.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Atividades e projetos realizados pela entidade Associação Isabel Exel Boemer - R$ 5.000,00 (Emenda nº 170 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 169.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades desenvolvidas pela INTEGRAR - R$ 5.000,00 (Emenda nº 171 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 170.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades da Associação Bom Pastor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 172 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 171.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades desenvolvidas pela IBRAPPER - R$ 5.000,00 (Emenda nº 173 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 172.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de ações da entidade - SPASO - R$ 20.000,00 (Emenda nº 174 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 173.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de uniformes, insumos, serviços de renovação de layout das viaturas da frota da GCM - R$ 30.000,00 (Emenda nº 175 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 174.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela entidade AMAS - R$ 7.000,00 (Emenda nº 176 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 7.000,00.


Art. 175.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento de atividades da entidade que atua como Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes "Associação Bethel Casas Lares" - R$ 300.000,00 (Emenda nº 177 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.


Art. 176.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Fortalecimento das ações e ampliação dos projetos desenvolvidos pela ABOS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 178 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 177.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento de atividades da entidade Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 179 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 178.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades da Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 5.000,00 (Emenda nº 180 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 179.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Fortalecimento das ações e ampliação dos projetos desenvolvidos pela Associação Criança Feliz de Sorocaba - R$ 400.000,00 (Emenda nº 181 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 400.000,00.


Art. 180.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Atividades e projetos realizados pelo GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 182 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 181.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 184 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 182.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 185 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 183.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento de atividades desenvolvidas pela Associação Sorocabana para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 186 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 184.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade Lar São Vicente de Paulo - R$ 25.000,00 (Emenda nº 192 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 185.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate às Drogas e Álcool Santo Antonio - R$ 15.000,00 (Emenda nº 193 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 186.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção à Associação Educacional PróEx de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 194 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 187.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade Associação Criança Feliz - R$ 50.000,00 (Emenda nº 195 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 188.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento no Centro Cirúrgico, UTI's, Enfermaria e Hospital do Câncer da Santa Casa - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 198 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 1.000.000,00.


Art. 189.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento para construção do Centro de Parto do Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 199 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 150.000,00.


Art. 190.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI Sorocaba - R$ 170.000,00 (Emenda nº 200 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 170.000,00.


Art. 191.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Recursos ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - CERAV - R$ 20.000,00 (Emenda nº 201 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 192.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade APADAS - R$ 40.000,00 (Emenda nº 202 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 193.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 20.000,00 (Emenda nº 203 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 194.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 40.000,00 (Emenda nº 204 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 195.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antonio - GRASA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 205 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 196.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 206 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 197.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ONG Instituto Gold - R$ 20.000,00 (Emenda nº 207 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 198.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 8 3.3.90.00.00 - Revitalização de Unidade de Educação do Ensino Fundamental - Escola "Dr Getúlio Vargas" - R$ 97.000,00 (Emenda nº 208 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 97.000,00.


Art. 199.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para Unidade de Educação do Ensino Fundamental - Escola "Dr Getúlio Vargas" - R$ 33.000,00 (Emenda nº 209 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 33.000,00.


Art. 200.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 210 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 201.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Obra do Berço de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 211 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 202.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Fiscalização - R$ 34.759,00 (Emenda nº 212 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 34.759,00.


Art. 203.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio das ações de manutenção e modernização dos serviços administrativos da SEQUAV - R$ 150.000,00 (Emenda nº 213 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 204.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 40.000,00 (Emenda nº 214 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 205.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da LSB - Liga Sorocabana de Basquete - R$ 20.000,00 (Emenda nº 215 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 206.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - R$ 20.000,00 (Emenda nº 216 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 207.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.50.00.00 - Aquisição de equipamentos para a FUNDEC - R$ 30.000,00 (Emenda nº 217 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 208.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva e Cultural Ser Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 218 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 209.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social, para manutenção da equipe do Vôlei Feminino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 219 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 210.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Repasse de custeio para desporto participativo à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 24.000,00 (Emenda nº 220 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 24.000,00.


Art. 211.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.39.00 - Custeio para a substituição de luminárias convencionais por luminárias em LED - R$ 810.000,00 (Emenda nº 221 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 810.000,00.


Art. 212.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 200.000,00 (Emenda nº 222 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 213.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação AJG - Antonio José Guarda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 223 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 214.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para Central Reguladora de Vagas Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 224 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 215.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Irmandade Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 225 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 216.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 226 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 217.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GPACI - R$ 177.379,50 (Emenda nº 227 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 177.379,50.


Art. 218.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 228 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 219.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social - R$ 30.000,00 (Emenda nº 229 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 220.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 230 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 221.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes de Sorocaba. - R$ 30.000,00 (Emenda nº 231 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 222.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio a Eventos Culturais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 232 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 223.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Incremento à Lei de Incentivo à Cultura - LINC - R$ 40.000,00 (Emenda nº 233 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 224.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Incremento dos Serviços da Secretaria da Cidadania - R$ 100.000,00 (Emenda nº 235 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 225.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 236 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 226.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground e academia ao ar livre na área pública municipal localizada na rua Maria Aparecida Pereira Rossi entre os números 75 e 91 - R$ 100.000,00 (Emenda nº 237 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 227.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 238 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 228.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Revitalização e implantação de academia ao ar livre e iluminação na área pública municipal localizada no final da Rua Jair Salim Junior, Jardim Carolina - R$ 97.379,50 (Emenda nº 239 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 97.379,50.


Art. 229.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Fairplay de Desenvolvimento Esportivo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 240 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 230.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AGIR - Associação de Ginástica Rítmica de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 241 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 231.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação BETHEL - Casas Lares Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 242 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 232.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 20.000,00 (Emenda nº 243 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 233.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 244 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 234.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 10.000,00 (Emenda nº 245 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 235.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Secretaria de Relações Institucionais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 246 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 236.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.00.00 - Reforma do Barracão do Fundo Social de Solidariedade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 247 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 237.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 248 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 238.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda de Sorocaba - R$ 607.379,50 (Emenda nº 249 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 607.379,50.


Art. 239.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 250 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 240.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 251 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 241.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 252 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 242.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 253 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 243.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 254 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 244.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 57.379,50 (Emenda nº 255 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 57.379,50.


Art. 245.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para entidade APEAS - R$ 60.000,00 (Emenda nº 256 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 246.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para entidade Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - Casa Nova Vida - R$ 10.000,00 (Emenda nº 257 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 247.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Substituição de luminárias por LED no Jardim Pagliato - R$ 65.000,00 (Emenda nº 258 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 65.000,00.


Art. 248.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para área de segurança da Secretaria de Segurança Urbana - R$ 745.000,00 (Emenda nº 259 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 745.000,00.


Art. 249.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Secretaria de Segurança Urbana - R$ 20.000,00 (Emenda nº 260 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 250.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos de apoio às operações - R$ 40.000,00 (Emenda nº 261 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 251.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde Jardim Rodrigo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 262 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 252.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoa com Fissura Labiopalatal - AFISSORE - R$ 20.000,00 (Emenda nº 263 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 253.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de Assistência à saúde junto à Entidade APAE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 264 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 254.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento das atividades desenvolvidas pela ASIPECA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 265 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 255.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Realização do Projeto Catarata pela entidade Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 266 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 256.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades realizadas pela Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 267 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 257.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de prestador de serviços para atendimento multidisciplinar de pessoas com transtorno do neurodesenvolvimento - APEAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 268 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 258.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade GPACI, para reforço ao tratamento - R$ 50.000,00 (Emenda nº 269 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 259.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de Motolância para o SAMU - R$ 50.000,00 (Emenda nº 270 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 260.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo de passeio para UBS Carandá - R$ 90.000,00 (Emenda nº 271 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 261.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo de passeio para a UBS Habiteto - R$ 90.000,00 (Emenda nº 272 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 262.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo de passeio para a UBS Vila Angélica - R$ 90.000,00 (Emenda nº 273 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 263.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo de passeio para a UBS Parque São Bento - R$ 90.000,00 (Emenda nº 274 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 264.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo de passeio para a UBS Lopes de Oliveira - R$ 90.000,00 (Emenda nº 275 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 265.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo de passeio para a UBS Jardim Rodrigo - R$ 90.000,00 (Emenda nº 276 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 266.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a UBS Lopes de Oliveira - R$ 97.379,50 (Emenda nº 277 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 97.379,50.


Art. 267.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Manutenção do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social - R$ 35.000,00 (Emenda nº 278 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 268.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.00.00 - Reforma do Espaço Solidário do Fundo Social de Solidariedade - R$ 30.000,00 (Emenda nº 279 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 269.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para modernização e ampliação do Parque Tecnológico da URBES - R$ 90.000,00 (Emenda nº 280 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 270.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade ASIPECA para atendimento de pacientes oncológicos - R$ 35.000,00 (Emenda nº 281 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 271.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade cuidadora de pessoas com fissura labiopalatina - AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 282 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 272.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 10.000,00 (Emenda nº 283 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 273.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Organização, promoção e apoio a competições, atividades físicas e eventos da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida - R$ 68.000,00 (Emenda nº 284 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 68.000,00.


Art. 274.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais para modernização e melhorias da SERIM - R$ 10.000,00 (Emenda nº 285 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 275.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da AJG - Associação Beneficente Antônio José Guarda - R$ 90.000,00 (Emenda nº 286 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 276.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio às atividades da Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 19.000,00 (Emenda nº 287 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 19.000,00.


Art. 277.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Reposição de 4 postes de iluminação no canteiro central da Avenida Paraná, Bairro Cajuru - R$ 20.000,00 (Emenda nº 288 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 278.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Revitalização do Centro de Convivência Esportivo "José Antonio Camargo - Zeca" - R$ 370.000,00 (Emenda nº 289 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 370.000,00.


Art. 279.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.01.00 26 453 8001 8 3.3.90.39.00 - Gerenciamento da URBES - R$ 60.000,00 (Emenda nº 290 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 280.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de material permanente para Secretaria de Governo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 291 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 281.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para a Liga Sorocabana de Basquete - R$ 20.000,00 (Emenda nº 292 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 282.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 122 2001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de material permanente para Secretaria da Educação - R$ 77.379,50 (Emenda nº 293 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 77.379,50.


Art. 283.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Casa Transitória André Luiz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 294 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 284.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Associação Isabel Exel Boemer - R$ 20.000,00 (Emenda nº 295 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 285.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 296 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 286.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Dispensário Irmã Sheila - R$ 20.000,00 (Emenda nº 297 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 287.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - Casa Nova Vida - R$ 20.000,00 (Emenda nº 298 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 288.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para a ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social, para manutenção da equipe do vôlei feminino - R$ 50.000,00 (Emenda nº 299 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 289.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Reforma de Espaço Solidário do Fundo Social de Solidariedade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 300 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 290.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de computadores, impressoras e mobiliários (mesas, cadeiras, entre outros) para serem utilizados nas salas individuais implantadas nas Casas do Cidadão em razão da descentralização dos serviços do PAT/Central - R$ 50.000,00 (Emenda nº 301 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 291.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Associação Criança Feliz - R$ 60.000,00 (Emenda nº 302 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 292.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.39.00 - Manutenção da fiscalização da Secretaria de Planejamento - R$ 70.000,00 (Emenda nº 303 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 293.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 3.3.90.00.00 - Custeio de projetos e atividades desenvolvidos no Parque Tecnológico de Sorocaba, como o PTS na Escola, FABLAB, CDA, APLS, CERT 4.0 e outros - R$ 50.000,00 (Emenda nº 304 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 294.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle populacional e saúde animal - R$ 70.000,00 (Emenda nº 305 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 295. Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de material permanente para a Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - R$ 20.000,00 (Emenda nº 306 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 296.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor Nova Esperança - R$ 30.000,00 (Emenda nº 307 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 297.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 4.4.90.00.00 - Destinados para a Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária afim de melhoria habitacional - R$ 100.000,00 (Emenda nº 308 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 298.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atenção da população para aquisição de equipamentos de caráter permanente na Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 70.000,00 (Emenda nº 309 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 299.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 300.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Instituto Humberto de Campos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 311 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 301.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 4 122 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de alambrados e vestiários no Campo de Futebol da Vila Helena - R$ 70.000,00 (Emenda nº 312 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 302.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Wanel Ville - R$ 70.030,00 (Emenda nº 313 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.030,00.


Art. 303.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Incremento de atenção à saúde da população - Central de Regulação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 314 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 304.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Concessão a entidade GPACI, para reforço ao tratamento oncológico pediátrico - R$ 47.349,50 (Emenda nº 315 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 47.349,50.


Art. 305.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Secretaria de Saúde - UBS Parque Vitória Régia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 316 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 306.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Secretaria de Saúde - UBS Parque São Bento - R$ 100.000,00 (Emenda nº 317 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 307.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio do Ônibus Azul - R$ 30.000,00 (Emenda nº 318 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 308.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Vila Barão - R$ 100.000,00 (Emenda nº 319 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 309.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoa com fissura labiopalatal - AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 320 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 310.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Incremento de atenção à saúde da população - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 321 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 311.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio do Ônibus Rosa - R$ 30.000,00 (Emenda nº 322 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 312.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Secretaria de Saúde - UBS Carandá - R$ 50.000,00 (Emenda nº 323 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 313.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Secretaria de Saúde - UBS Nova Esperança - R$ 100.000,00 (Emenda nº 324 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 314.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de assistência social básica junto à entidade APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 325 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 315.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Promover a inserção articulada e integrada do Hospital Santa Lucinda na rede de atenção de urgência e emergência de serviços do SUS - R$ 70.000,00 (Emenda nº 326 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 316.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Realização do Projeto Catarata pela entidade Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 327 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 317.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 328 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 318.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pelo GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antonio - R$ 10.000,00 (Emenda nº 329 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 319.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pelo MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 330 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 320.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela ASCA - Associação Social Comunidade de Amor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 331 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 321.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 10.000,00 (Emenda nº 332 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 322.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 333 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 323.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Casa Transitória André Luiz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 334 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 324.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela LAFID - Lar Fraterno Irmã Dolores - R$ 15.000,00 (Emenda nº 335 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 325.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Associação Isabel Exel Boemer - R$ 15.000,00 (Emenda nº 336 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 326.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Casa Cattani - Instituto Brasileiro de Assistência, Apoio, Humanização e Desenvolvimento Social - R$ 20.000,00 (Emenda nº 337 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 327.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Congregação Irmãs Missionárias - R$ 10.000,00 (Emenda nº 338 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 328.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela CIM Mulher - Centro de Integração da Mulher - R$ 20.000,00 (Emenda nº 339 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 329.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela SOS - Serviços de Obras Sociais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 340 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 330.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Casa do Menor de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 341 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 331.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela INTEGRA - Profissionalização e Socialização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 342 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 332.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pelo Instituto Humberto de Campos - R$ 15.000,00 (Emenda nº 343 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 333.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pelo Lar Escola Monteiro Lobato - R$ 20.000,00 (Emenda nº 344 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 334.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa a Pacientes Oncológicos e Reflexologia - IBRAPPER - R$ 20.000,00 (Emenda nº 345 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 335.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 336. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela INTEGRAR - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 10.000,00 (Emenda nº 347 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 337.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 348 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 338.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela ASAC - Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 349 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 339.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Associação PróEx de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 350 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 340.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Atenção de média e alta complexidade para custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 42.289,00 (Emenda nº 351 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 42.289,00.


Art. 341.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Atenção de média e alta complexidade para GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 450.000,00 (Emenda nº 352 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 450.000,00.


Art. 342.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Atenção de média e alta complexidade para custeio do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 332.289,00 (Emenda nº 353 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 332.289,00.


Art. 343.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Atenção de média e alta complexidade para custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 354 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 344.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Investimento para custeio à Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 20.000,00 (Emenda nº 355 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 345.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 356 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 346.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva e Cultural Ser - Ser Unimed - R$ 20.000,00 (Emenda nº 357 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 347.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Atleta Cidadão - R$ 30.000,00 (Emenda nº 358 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 348.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Investimento para custeio à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 359 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 349.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 8 3.3.50.00.00 - Investimento para custeio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia - R$ 20.000,00 (Emenda nº 360 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 350.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 20.000,00 (Emenda nº 361 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 351.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social, para manutenção da equipe do Vôlei Feminino e Tênis Feminino - R$ 135.001,00 (Emenda nº 362 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 135.001,00.


Art. 352.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 23 122 6002 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de computadores, impressoras e mobiliários (mesas, cadeiras, entre outros) para serem utilizados nas salas individuais implantadas nas Casas do Cidadão em razão da descentralização dos serviços do PAT/Central - R$ 150.000,00 (Emenda nº 363 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 353.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMAS - Associação Amigos Autistas para diagnóstico e/ou atendimento multidisciplinar de pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, até sua capacidade máxima de atendimento, devendo eventual valor remanescente ser destinado exclusivamente as mesmas ações descritas nesta emenda - R$ 335.000,00 (Emenda nº 364 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 335.000,00.


Art. 354.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes de Sorocaba para diagnóstico e/ou atendimento multidisciplinar de pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, até sua capacidade máxima de atendimento, devendo eventual valor remanescente ser destinado exclusivamente as mesmas ações descritas nesta emenda - R$ 335.000,00 (Emenda nº 365 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 335.000,00.


Art. 355.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer para diagnóstico e/ou atendimento muItidisciplinar de pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, até sua capacidade máxima de atendimento, devendo eventual valor remanescente ser destinado exclusivamente as mesmas ações descritas nesta emenda - R$ 335.000,00 (Emenda nº 366 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 335.000,00.


Art. 356.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Projeto "Sorrir Faz Muito Bem" executado pela AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais - R$ 150.000,00 (Emenda nº 367 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 357.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de computadores necessários para a reposição e troca de computadores obsoletos utilizados no setor de regulação de vagas - R$ 222.500,00 (Emenda nº 368 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 222.500,00.


Art. 358.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral para execução das atividades da Associação do Amor Inclusivo - R$ 24.000,00 (Emenda nº 369 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 24.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 359.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Projeto "Ponto Cego" executado pela Fazendo Arte Associação Cultural - R$ 120.000,00 (Emenda nº 370 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.


Art. 360.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de computadores, impressoras e mobiliários (mesas, cadeiras, entre outros) para serem utilizados nas salas individuais implantadas nas Casas do Cidadão em razão da descentralização dos serviços do PAT/Central - R$ 95.000,00 (Emenda nº 371 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 95.000,00.


Art. 361.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral para execução das atividades do Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - R$ 350.000,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 350.000,00.


Art. 362.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral para execução das atividades do abrigo institucional "Raiz de Davi" do Instituto GoId - R$ 28.259,00 (Emenda nº 373 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 28.259,00.


Art. 363.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 235.000,00 (Emenda nº 374 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 235.000,00.


Art. 364.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 235.000,00 (Emenda nº 375 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 235.000,00.


Art. 365.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 235.000,00 (Emenda nº 376 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 235.000,00.


Art. 366.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Hospital Santa Lucinda - R$ 235.000,00 (Emenda nº 377 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 235.000,00.


Art. 367.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 57.379,50 (Emenda nº 378 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 57.379,50.


Art. 368.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da entidade de assistência ao carente Dispensário Irmã Sheila - R$ 50.000,00 (Emenda nº 379 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 369.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 380 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 370.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Custeio geral de outras despesas e da manutenção de prédios da SECID - R$ 10.000,00 (Emenda nº 381 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 371.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Custeio geral de outras despesas e da manutenção do prédio do Tiro de Guerra de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 382 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 372.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 3.3.90.00.00 - Custeio geral de outras despesas e da reforma do Espaço Solidário do Fundo Social de Solidariedade - R$ 30.000,00 (Emenda nº 383 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 373.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da fiscalização da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - R$ 20.000,00 (Emenda nº 384 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 374.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas das atividades e ações da Associação PróEx de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 385 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 375.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades e ações do Educandário Santo Agostinho - R$ 30.000,00 (Emenda nº 386 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 376.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de projeto esportivo desenvolvido pela Liga Paulista de Handebol - R$ 20.000,00 (Emenda nº 387 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 377.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações do Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 388 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 378.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da Casa Transitória André Luiz - CTAL - R$ 30.000,00 (Emenda nº 389 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 379.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da Creche Especial Maria Claro de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 390 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 380.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 391 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 381.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades da União dos Portadores de Esclerose Múltipla de Sorocaba e Região - UPEMSOR - R$ 40.000,00 (Emenda nº 392 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 382.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Reforço no custeio de outras despesas e das atividades e ações da Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 20.000,00 (Emenda nº 393 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 383.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 394 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 384.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades da Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 137.379,50 (Emenda nº 395 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 137.379,50.


Art. 385.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Reforço no custeio de outras despesas e das atividades e ações relativas ao controle populacional e saúde animal - R$ 10.000,00 (Emenda nº 396 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 386.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades da Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba e Região - TRANSDORESO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 397 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 387.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio geral de outras despesas e das ações e projetos da Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 398 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 388.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das ações de projeto social e esportivo para a COOPERESO - R$ 25.000,00 (Emenda nº 399 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 389.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades e ações da Liga de Futebol Amador de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 400 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 390.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da entidade SOS - Serviços e Obras Sociais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 391.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações do Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - R$ 30.000,00 (Emenda nº 402 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 392.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 10.000,00 (Emenda nº 403 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 393.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da Integra - Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 404 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 394.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral outras despesas e de projeto esportivo desenvolvido pela Associação Classic Sports - ACS - R$ 40.000,00 (Emenda nº 405 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 395.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações do Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 406 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 396.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 25.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 397.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral dos projetos esportivos/sociais da ADES, sendo 25% dos recursos da emenda destinados para o vôlei feminino; 25% para o futsal; 25% para o futebol de campo e 25% para o basquete - R$ 200.000,00 (Emenda nº 408 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 398.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da Associação Beneficente Antônio José Guarda - AJG - R$ 20.000,00 (Emenda nº 409 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 399.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Associação Bom Pastor de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 410 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 400.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Reforço no custeio das atividades da Societá Culturale Italiana Di Sorocaba nas suas atividades de difusão da cultura italiana em Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 411 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 401.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural e Beneficente 28 de Setembro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 412 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 402.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 413 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 403.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 414 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 404.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Antônio José Guarda - AJG - R$ 100.000,00 (Emenda nº 415 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 405.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Antônio José Guarda - AJG - R$ 150.000,00 (Emenda nº 416 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 406.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 417 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 407.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - Júlio de Mesquita - R$ 20.000,00 (Emenda nº 418 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 408.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor Inclusivo - AAI - R$ 10.000,00 (Emenda nº 419 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 409.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral à APAE - Sorocaba - R$ 247.759,00 (Emenda nº 420 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 247.759,00.


Art. 410.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - Pais do Espectro Autista - R$ 10.000,00 (Emenda nº 421 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 411.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASAC - Associação de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 422 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 412.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Social Comunidade de Amor - ASCA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 423 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 413.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 424 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 414.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 3.3.90.00.00 - Fortalecimento da ações do Concilia Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 425 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 415.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 3.3.90.00.00 - Fortalecimento da ações de Controle Interno da Secretaria de Gabinete Central - R$ 20.000,00 (Emenda nº 426 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 416.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Criança Feliz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 427 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 417.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural Fazendo Arte - R$ 20.000,00 (Emenda nº 428 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 418.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Reforma do Espaço Solidário do FSS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 429 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 419.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 430 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 420.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - R$ 20.000,00 (Emenda nº 431 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 421.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - IBRAPPER - R$ 10.000,00 (Emenda nº 432 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 422.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Integra - Profissionalização e Socialização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 433 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 423.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID - R$ 10.000,00 (Emenda nº 434 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 424.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 10.000,00 (Emenda nº 435 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 425.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Liga Sorocabana de Basquete - R$ 20.000,00 (Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 426.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 437 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 427.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 3.3.50.00.00 - Implementação do Trem Turístico - R$ 20.000,00 (Emenda nº 438 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 428.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Manutenção no prédio da MOMUNES - Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 439 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 429.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa Nossa Senhora da Graça - R$ 10.000,00 (Emenda nº 440 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 430.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Obra do Berço - R$ 10.000,00 (Emenda nº 441 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 431.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Pastoral do Menor - Bairro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 442 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 432.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação PRO-EX de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 443 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 433.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Projeto Gold Geração de Ouro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 444 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 434.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Vila dos Velhinhos - R$ 10.000,00 (Emenda nº 445 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 435.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Lar São Vicente de Paulo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 446 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 436.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da SERIM - R$ 20.000,00 (Emenda nº 447 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 437.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Júlio de Mesquita Filho - R$ 50.000,00 (Emenda nº 448 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.39.00 - R$ 50.000,00.


Art. 438.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - Incremento no Centro Cirúrgico, UTIs, Enfermarias e Hospital do Câncer - R$ 300.000,00 (Emenda nº 449 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 300.000,00.


Art. 439.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 122 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e mobiliários para Divisão de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Administração - R$ 30.000,00 (Emenda nº 450 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 440.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 3.3.90.00.00 - Campanhas, eventos e disponibilização de informação à população da Secretaria de Comunicação - R$ 10.000,00 (Emenda nº 451 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 441.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Fortalecimento em ações de Saúde Animal da Secretaria de Meio Ambiente - R$ 10.000,00 (Emenda nº 452 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 442.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Incremento ao Setor de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - R$ 40.000,00 (Emenda nº 453 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 443.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Incremento para Guarda Civil - R$ 10.000,00 (Emenda nº 454 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 444.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Incremento para realização de Campeonatos Municipais de Futebol Varzeano - R$ 10.000,00 (Emenda nº 455 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 445.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Incremento às ações de substituição de luminárias por Led - R$ 267.000,00 (Emenda nº 456 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 267.000,00.


Art. 446.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral do Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 457 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 447.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Associação Esportiva e Cultural Ser - Ser Unimed Sorocaba, equipes de Handebol Feminino - R$ 10.000,00 (Emenda nº 458 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 448.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades do Lar São Vicente de Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 459 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 449.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Associação Cultural Fazendo Arte - R$ 30.000,00 (Emenda nº 460 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 450.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e modernização dos serviços da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - R$ 20.000,00 (Emenda nº 461 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 451.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para melhoria dos serviços prestados pela Empresa de Desenvolvimento Urbano - R$ 50.000,00 (Emenda nº 462 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 452.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes e veículo com documentação e revisões em garantia inclusas para a Área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura, lotada na Secretaria de Administração - R$ 34.759,00 (Emenda nº 463 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 34.759,00.


Art. 453.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 4.4.90.00.00 - Destinação ao Gabinete do Vice Prefeito - R$ 10.000,00 (Emenda nº 464 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 454.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 465 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 455.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 466 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 456.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 467 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 457.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 468 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 458.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Policlínica Municipal - R$ 27.379,50 (Emenda nº 469 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 27.379,50.


Art. 459.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Ônibus da Mulher - R$ 30.000,00 (Emenda nº 470 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 460.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Ônibus do Homem - R$ 10.000,00 (Emenda nº 471 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 461.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Humberto de Campos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 472 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 462.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio aos Festejos da Semana do Tropeiro de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 473 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 463.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 474 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 464.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Criança Feliz de Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 475 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 465.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 476 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 466.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Incremento dos Serviços da Secretaria da Cidadania voltados ao Idoso - R$ 17.375,54 (Emenda nº 477 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 17.375,54.


Art. 467.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Destinada à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SEURB - R$ 10.000,00 (Emenda nº 478 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 468.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 30.000,00 (Emenda nº 479 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 469.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Isabel Exel Boemer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 480 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 470.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - LISOBOXE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 481 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 471.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 4.4.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Comunicação - SECOM - R$ 10.000,00 (Emenda nº 482 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 472.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle populacional e saúde animal da Secretaria de Meio Ambiente - R$ 10.000,00 (Emenda nº 483 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 473.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Segurança Urbana - R$ 10.000,00 (Emenda nº 484 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 474.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Governo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 485 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 475.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 4.4.90.00.00 - Destinação à Corregedoria Municipal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 486 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 476.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Moto Clube Águias de Cristo Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 487 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 477.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.43.00 - Atendimento às pessoas com fissura labiopalatina desenvolvido pela entidade AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 488 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 478.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.43.00 - Incremento ao custeio geral em oncologia pediátrica desenvolvido pelo hospital GPACI - R$ 300.000,00 (Emenda nº 489 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.


Art. 479.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.43.00 - Incremento ao custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 490 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 480.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.43.00 - Incremento aos serviços em saúde na reabilitação de doenças múltiplas desenvolvido pela Creche Especial Maria Claro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 491 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 481.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - Equipamento e material permanente para entidade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 537.379,50 (Emenda nº 492 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 537.379,50.


Art. 482.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas com câncer realizado pela entidade ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 493 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 483.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes realizado pela Associação Comunitária Inhayba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 494 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 484.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de média complexidade de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência realizado pela entidade AMAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 495 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 485.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de média complexidade habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência realizado pela entidade AMDE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 496 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 486.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de média complexidade habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência realizado pela entidade APAE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 497 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 487.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas com espectro autista e suas famílias realizado pela entidade APEAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 498 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 488.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de média complexidade habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência realizado pela entidade ASAC - R$ 25.000,00 (Emenda nº 499 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 489.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes realizado pela entidade Amor em Cristo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 500 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 490.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes desenvolvido pela Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 20.000,00 (Emenda nº 501 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 491.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 3.3.50.43.00 - Destinado à Casas Lares - Crianças e Adolescentes desenvolvido pela entidade Associação Bethel Casas Lares Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 502 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 492.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes desenvolvido pela entidade Bom Pastor - R$ 20.000,00 (Emenda nº 503 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 493.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas portadoras de câncer - desenvolvido pela entidade Casa Cattani - R$ 20.000,00 (Emenda nº 504 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 494.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.43.00 - Acolhimento institucional desenvolvido pela entidade Casa Transitória André Luiz - R$ 25.000,00 (Emenda nº 505 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 495.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.43.00 - Acolhimento de mulheres e seus filhos desenvolvido pela entidade CIM Mulher - R$ 30.000,00 (Emenda nº 506 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 496.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvido pela entidade GRASA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 507 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 497.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de profissionalização e socialização do deficiente auditivo desenvolvido pela entidade INTEGRA - R$ 25.000,00 (Emenda nº 508 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 498.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de média complexidade habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência desenvolvido pela entidade INTEGRAR - R$ 25.000,00 (Emenda nº 509 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 499.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de acolhimento para idosos desenvolvido pela Associação Isabel Exel Boemer - R$ 20.000,00 (Emenda nº 510 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 500.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas em situação de rua desenvolvido pela entidade LAFID - R$ 25.000,00 (Emenda nº 511 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 501.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Ações de reparo nas unidades da entidade MOMUNES - R$ 25.000,00 (Emenda nº 512 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 502.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.43.00 - Assistência às gestantes em situação de vulnerabilidade social desenvolvido pela entidade Obra do Berço - R$ 30.000,00 (Emenda nº 513 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 503.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência intelectual desenvolvido pela entidade Pró-Ex - R$ 25.000,00 (Emenda nº 514 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 504.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Ações de reparo na unidade da entidade Associação Educacional Santa Rita de Cássia - R$ 25.000,00 (Emenda nº 515 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 505.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes realizado pela Associação Criança Feliz - R$ 30.000,00 (Emenda nº 516 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 506.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4004 8 3.3.50.43.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para idoso desenvolvido pela entidade ASIPECA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 517 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 507.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.43.00 - Ações culturais com crianças e adolescentes desenvolvidas pela Associação e Movimento Comunitário Beneficente Despertai - R$ 25.000,00 (Emenda nº 518 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 508.  (Vetado)


Art. 509.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.43.00 - Destinado ao Projeto Ponto Cego desenvolvido pela entidade Fazendo Arte - R$ 25.000,00 (Emenda nº 520 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 510.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.43.00 - Projeto ocupação artística periférica desenvolvido pela Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 25.000,00 (Emenda nº 521 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 511.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Promoção de ensino em libras desenvolvido pela entidade Associação Amor Inclusivo - R$ 25.000,00 (Emenda nº 522 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 512.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 811 3001 8 3.3.50.39.00 - Destinada ao Futebol e Futsal feminino desenvolvido pela entidade Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 523 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 513.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.39.00 - Serviço de procedimentos veterinários desenvolvidos pela entidade SPASO - R$ 25.000,00 (Emenda nº 524 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 514.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Manutenção e ampliação de Parques e Unidades de Conservação - R$ 100.000,00 (Emenda nº 525 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 515.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.43.00 - Assessoramento desenvolvido pela entidade Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 52.379,50 (Emenda nº 526 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.379,50.


Art. 516.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 3.3.50.43.00 - Incremento à implantação de Trem Turístico-Cultural - R$ 25.000,00 (Emenda nº 527 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 517.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 529 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 518.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a ACI - Ação Comunitária Inhayba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 530 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 519.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio para a AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 531 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 520.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao CIM Mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 532 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 521.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 533 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 522.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o CAPS Saca Só - R$ 150.000,00 (Emenda nº 534 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 523.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Comunidade Inhayba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 536 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 524.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços prestados por pessoa jurídica, para a Secretaria de Serviços Públicos e Obras - R$ 50.000,00 (Emenda nº 537 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 525.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Investimentos urbanísticos e obras na região da grande Bairro Brigadeiro Tobias - R$ 240.000,00 (Emenda nº 538 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 240.000,00.


Art. 526.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Substituição de lâmpadas de vapor de sódio por LED em logradouros da região do Bairro Jardim Sandra - R$ 68.000,00 (Emenda nº 539 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 68.000,00.


Art. 527.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Substituição de lâmpadas de vapor de sódio por LED em logradouros da região de Brigadeiro Tobias - R$ 129.000,00 (Emenda nº 540 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 129.000,00.


Art. 528.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Promoção de eventos festivos e culturais em Sorocaba - R$ 70.000,00 (Emenda nº 541 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 529.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 4.4.90.00.00 - Realização de obras e aquisição de material permanente, ou seja, aqueles que se incorporam ao patrimônio da municipalidade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 542 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 530.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Reforma do Espaço Solidário do Fundo Social de Solidariedade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 543 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 531.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Liga Sorocabana de Basquete - LSB - R$ 15.000,00 (Emenda nº 544 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 532.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Classic Sports - R$ 15.000,00 (Emenda nº 545 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 533.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 546 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 534.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Investimentos urbanísticos e aquisição de equipamentos (ex: playground) para Região da Grande Brigadeiro Tobias - R$ 50.000,00 (Emenda nº 547 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 535.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Investimentos urbanísticos e aquisição de equipamentos (ex: academia ao ar livre) para Região da Grande Brigadeiro Tobias (ex: Vila Astúrias e Vila Tupã 2) - R$ 74.000,00 (Emenda nº 548 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 74.000,00.


Art. 536.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de uniformes, insumos, serviços de renovação de layout das viaturas entre outros para a GCM de Sorocaba - R$ 23.000,00 (Emenda nº 549 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 23.000,00.


Art. 537.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para segurança pública, ex: câmeras e sistema de vídeo monitoramento/ muralha eletrônica na avenida São Paulo - Jardim Astro - R$ 60.379,50 (Emenda nº 550 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.379,50.


Art. 538.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de duas motolâncias, equipamentos e materiais permanentes para o SAMU - R$ 100.000,00 (Emenda nº 551 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 539.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de novos pontos de lâmpadas LED em Sorocaba - R$ 148.000,00 (Emenda nº 552 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 148.000,00.


Art. 540.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Obras, reformas e manutenções nas instalações da UBS de Brigadeiro Tobias - R$ 176.304,66 (Emenda nº 553 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 176.304,66.


Art. 541.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Adequação de acessibilidade da Unidade Mista de Brigadeiro Tobias - R$ 221.074,84 (Emenda nº 554 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 221.074,84.


Art. 542.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição equipamentos e materiais permanentes para UBS de Brigadeiro Tobias - R$ 500.000,00 (Emenda nº 555 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 500.000,00.


Art. 543.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.30.00 - Reforço na ação de aquisição de materiais esportivos para o Centro Esportivo "Francisco Lisboa" - Jardim Maria Eugênia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 556 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 544.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 10.000,00 (Emenda nº 557 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 545.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Atlética Sorocabana de Bocha - R$ 50.000,00 (Emenda nº 558 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 546.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Desportiva Bandeirantes Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 559 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 547.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Classic Sports - R$ 10.000,00 (Emenda nº 560 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 548.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 561 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 549.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o Grêmio Esportivo Santa Terezinha - R$ 25.000,00 (Emenda nº 562 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 550.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Esportiva e Cultural SER - R$ 40.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 551.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 564 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 552.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Paulista de Handebol - R$ 10.000,00 (Emenda nº 565 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 553.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Basquete - R$ 10.000,00 (Emenda nº 566 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 554.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 555.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.01 - Custeio para a Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 568 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 556.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para assistência básica comunitária à ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 569 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 557.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 30.000,00 (Emenda nº 570 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 558.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 10.000,00 (Emenda nº 571 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 559.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para investimentos à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 572 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 560.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 8 4.4.90.00.00 - Incremento para investimentos à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 20.000,00 (Emenda nº 573 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 561.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APADAS - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 574 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 562.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 575 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 563.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASAC - Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 576 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 564.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Entidade Associação Criança Feliz - R$ 50.000,00 (Emenda nº 577 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 565.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Reforma do Espaço Solidário do Fundo Social de Solidariedade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 578 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 566.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 579 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 567.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 580 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 568.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Promoção da Regularização Fundiária de Interesse Social - R$ 20.000,00 (Emenda nº 581 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 569.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 8 3.3.90.00.00 - Reforço da ação de manutenção da Guarda Civil Municipal - Canil - R$ 10.000,00 (Emenda nº 582 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 570.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes e veículo com documentação e revisões em garantias inclusas para a Área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura, lotada na Secretaria de Administração - R$ 10.000,00 (Emenda nº 583 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 571.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$ 10.000,00 (Emenda nº 584 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 572.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Fiscalização da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - R$ 10.000,00 (Emenda nº 585 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 573.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 122 7009 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e modernização dos serviços administrativos da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - R$ 17.379,00 (Emenda nº 586 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 17.379,00.


Art. 574.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais para a Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - R$ 10.000,00 (Emenda nº 587 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 575.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.39.00 - Reforma e manutenção do CIS - Centro Integração Social - Jardim Maria Eugênia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 588 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 576.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.39.00 - Implantação de iluminação em LED no entorno do Jardim Botânico de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 589 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 577.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.39.00 - Implantação de iluminação em LED na Praça Benedito Paes de Almeida - Vila Santa Rita - R$ 40.000,00 (Emenda nº 590 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 578.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.39.00 - Implantação de iluminação em LED na Praça José V. Vanuci - Jardim Maria do Carmo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 591 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 579.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.39.00 - Reforma no telhado do CEI-02 - Vila Santana - R$ 35.000,00 (Emenda nº 592 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 580.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.39.00 - Reforma no telhado do CEI-38 - Vila Gabriel - R$ 35.000,00 (Emenda nº 593 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 581.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.39.00 - Reforma no telhado do Ginásio do Centro Esportivo - Vila Gabriel - R$ 100.000,00 (Emenda nº 594 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 582.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 4.4.90.00.00 - Reforço da ação de revitalização e manutenção de equipamentos culturais do Museu Histórico Sorocabano - R$ 20.000,00 (Emenda nº 595 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 583.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba para realização do Projeto de Catarata, Retina e Refração - R$ 200.000,00 (Emenda nº 596 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 584.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 250.000,00 (Emenda nº 597 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.


Art. 585.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento ao Hospital Santa Lucinda para custeio de procedimentos na área de Urologia - R$ 300.000,00 (Emenda nº 598 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.


Art. 586.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Incremento ao Hospital Santa Casa de Misericórdia para aquisição de equipamentos e materiais permanentes - R$ 247.379,50 (Emenda nº 599 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 247.379,50.


Art. 587.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 20.000,00 (Emenda nº 600 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 588.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 15.000,00 (Emenda nº 601 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 589.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da Associação Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 15.000,00 (Emenda nº 602 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 590.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da Associação de Pais do Espectro Autista - APEAS, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 60.000,00 (Emenda nº 603 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 591.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 15.000,00 (Emenda nº 604 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 592.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da Associação Social Comunidade de Amor - ASCA, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 50.000,00 (Emenda nº 605 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 593.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação do Amor Inclusivo, visando à manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 25.000,00 (Emenda nº 606 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 594.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da Associação PróEx de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 607 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 595.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação Educacional Santa Rita de Cássia, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 15.000,00 (Emenda nº 608 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 596.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 20.000,00 (Emenda nº 609 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 597.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da Casa Transitória André Luiz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 610 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 598.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da INTEGRA - Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 10.000,00 (Emenda nº 611 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 599.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção do Instituto de Acolhimento Lar Casa Bella - R$ 40.000,00 (Emenda nº 612 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 600.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação Christã de Assistência Plena - ACAP, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 100.000,00 (Emenda nº 613 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 601.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba e Região - TRANSDORESO, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 10.000,00 (Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 602.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 615 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 603.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para a ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social, para manutenção de equipe do Vôlei Feminino - R$ 14.000,00 (Emenda nº 616 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 14.000,00.


Art. 604.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação "Vipers Football" para manutenção de desporto comunitário - R$ 15.000,00 (Emenda nº 617 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 605.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação Esportiva Estrela da Manhã para manutenção de trabalho social - R$ 15.000,00 (Emenda nº 618 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 606.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Liga Sorocabana de Basquete para manutenção de desporto comunitário - R$ 15.000,00 (Emenda nº 619 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 607.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 620 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 608.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação Classic Sports - ACS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 621 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 609.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 695 6002 8 3.3.90.00.00 - Custeio do Programa City Tour da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo - SEDETTUR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 622 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 610.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de pistolas semiautomáticas e uma base móvel comunitária para a Guarda Civil Municipal - R$ 150.000,00 (Emenda nº 623 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 611.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio a Associação de Alunos, Ex-alunos, Pais e Mestres do SENAI - AAPM da Escola SENAI "Luiz Pagliato" para Formação Cultural, em especial, oficinas de música - R$ 50.000,00 (Emenda nº 624 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 612.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Verba para custeio da Semana do Tropeiro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 625 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 613.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de equipamentos de PIayground no bairro Wanel Vilie - R$ 15.000,00 (Emenda nº 626 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 614.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de equipamentos de Academia ao Ar Livre no bairro Vila Barcelona - R$ 50.000,00 (Emenda nº 627 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 615.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Implantação de espaço para cães, conhecido como "cachorródromo", no Parque dos Espanhóis, na Vila Assis - R$ 80.000,00 (Emenda nº 628 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 616.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Reforma do Espaço Solidário do Fundo Social de Solidariedade - R$ 20.000,00 (Emenda nº 629 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 617.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para a Área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura, lotada na Secretaria de Administração - R$ 20.000,00 (Emenda nº 630 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 618.  Fica aberta a seguinte rubrica: 30.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Recursos para custeio da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias/ Divisão de Áreas Públicas - R$ 14.500,00 (Emenda nº 631 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 14.500,00.


Art. 619.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 632 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 620.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, para manutenção dos serviços - R$ 250.000,00 (Emenda nº 633 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 250.000,00.


Art. 621.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA, para manutenção dos seus serviços - R$ 60.000,00 (Emenda nº 634 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 622.  (Vetado)


Art. 623.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio do Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - IBRAPPER, para manutenção dos serviços - R$ 70.000,00 (Emenda nº 636 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 624.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio do Instituto Creche Especial Maria Claro, para manutenção dos serviços - R$ 30.000,00 (Emenda nº 637 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 625.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, para manutenção dos serviços - R$ 100.000,00 (Emenda nº 638 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 626.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio de prestador de serviços para atendimento multidisciplinar de pessoas com transtornos de neurodesenvolvimento - R$ 100.000,00 (Emenda nº 639 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 627.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Verba para custeio de exame rastreamento do vírus causador do colo de útero/cervical, por detecção molecular por RT PCR de 28 subtipos distintos de HPV (Papiloma vírus humano) - R$ 60.000,00 (Emenda nº 640 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 628.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação Antônio José Guarda - AJG, para manutenção dos serviços - R$ 250.000,00 (Emenda nº 641 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 250.000,00.


Art. 629.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação Protetora dos Animais - SPASO - R$ 70.000,00 (Emenda nº 642 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 630.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 60.000,00 (Emenda nº 643 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 631.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento de atividades desenvolvidas pelo Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 644 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 632.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SOS - Serviços de Obras Sociais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 645 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 633.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 5.000,00 (Emenda nº 646 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 634.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção à ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 647 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 635.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - R$ 20.000,00 (Emenda nº 648 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 636.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Fazendo Arte - R$ 30.000,00 (Emenda nº 649 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 637.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à INTEGRA - Profissionalização e Socialização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 650 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 638.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 4.4.90.51.00 - Custeio ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 5.000,00 (Emenda nº 651 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 639.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 2.000,00 (Emenda nº 652 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 2.000,00.


Art. 640.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à FUNDEC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 653 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 641.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Classic Sports - R$ 52.000,00 (Emenda nº 654 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.


Art. 642.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Desportiva Maria Eugênia - R$ 5.000,00 (Emenda nº 655 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 643.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Reforço de custeio para entidade AFISSORE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 656 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 644.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS - Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 657 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 645.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Reforço de custeio para entidade de atendimento a pessoas com câncer - ASIPECA - R$ 102.379,50 (Emenda nº 658 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 102.379,50.


Art. 646.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente AJG - R$ 200.000,00 (Emenda nº 659 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 647.  (Vetado)


Art. 648.  (Vetado)


Art. 649.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 662 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 650.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Oftalmológico de Sorocaba - BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 663 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 651.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Creche Especial Maria Claro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 664 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 652.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimento no MAC - Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 665 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 653.  (Vetado)


Art. 654.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 667 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 655.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba destinada ao Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 668 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 656.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento de atividades desenvolvidas pelo CIM - Centro de Interação da Mulher - R$ 20.000,00 (Emenda nº 669 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 657.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Criança Espetacular - R$ 5.000,00 (Emenda nº 670 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 658.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Gold - R$ 10.000,00 (Emenda nº 671 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 659.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMOBRA - Associação de Moradores e Amigos do Jardim Brasilândia - R$ 10.000,00 (Emenda nº 672 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 35/2022 rejeitado)


Art. 660.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação AJG - R$ 100.000,00 (Emenda nº 673 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 661.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal - R$ 100.000,00 (Emenda nº 674 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 662.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de Academia ao Ar Livre no Parque das Paineiras - R$ 100.000,00 (Emenda nº 675 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 663.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana do Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 676 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.50.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 664.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Reforço de ações comunitárias da Secretaria de Cultura - R$ 70.000,00 (Emenda nº 677 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 665.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida - R$ 70.000,00 (Emenda nº 678 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 666.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Atlética Juventude - R$ 30.000,00 (Emenda nº 679 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 667.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para a ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social, para manutenção da equipe do Vôlei Feminino - R$ 53.379,50 (Emenda nº 680 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 53.379,50.


Art. 668.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.12.2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 35/2022, decreta e eu promulgo os artigos 56, 68, 85, 299, 358, 386, 408, 507, 511, 593, 601 e 659, da Lei nº 12.703, de 26 de dezembro de 2022:


"Art. 56.Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMOBRA - Associação de Moradores e Amigos do Jardim Brasilândia - R$ 10.000,00 (Emenda nº 52 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à CEABI Igreja Batista - R$ 50.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 85.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação do Amor Inclusivo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 81 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 299.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 358.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral para execução das atividades da Associação do Amor Inclusivo - R$ 24.000,00 (Emenda nº 369 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 24.000,00.


Art. 386.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades da Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba e Região - TRANSDORESO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 397 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 408.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor Inclusivo - AAI - R$ 10.000,00 (Emenda nº 419 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 507.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.43.00 - Ações culturais com crianças e adolescentes desenvolvidas pela Associação e Movimento Comunitário Beneficente Despertai - R$ 25.000,00 (Emenda nº 518 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 511.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 8 3.3.50.43.00 - Promoção de ensino em libras desenvolvido pela entidade Associação Amor Inclusivo - R$ 25.000,00 (Emenda nº 522 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 593.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação do Amor Inclusivo, visando à manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 25.000,00 (Emenda nº 606 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 601.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba e Região - TRANSDORESO, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 10.000,00 (Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 659.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMOBRA - Associação de Moradores e Amigos do Jardim Brasilândia - R$ 10.000,00 (Emenda nº 672 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00."


Câmara Municipal de Sorocaba, 12 de abril de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


TERMO DECLARATÓRIO


Os dispositivos da Lei nº 12.703, de 26 de dezembro de 2022, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 35/2022, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.


Câmara Municipal de Sorocaba, 12 de abril de 2023.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa