LEI Nº 12.697, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.


Revoga o art. 2º da Lei nº 12.356, de 3 de setembro de 2021, que declara o evento “Marcha para Jesus” instituída pela Lei nº 7.458, de 18 de agosto de 2005, bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 316/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica expressamente revogado o Art. 2º da Lei nº 12.356, de 3 de setembro de 2021.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.