LEI Nº 12.654, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.


Altera a Lei Municipal nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 139/2022, do Edil Ítalo Gabriel Moreira


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 1º, inciso VII, da Lei Municipal nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º (...)


VII - redução para 2% do ISSQN devido para serviços de informática ou serviços voltados a automação de empresas dentro do conceito da indústria 4.0., em especial startups, assim definidas na Lei Municipal nº 9.672, de 20 de julho de 2011.” (NR)


Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 23 de setembro de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.654, de 23 de setembro de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 23 de setembro de 2022.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.09.2022. Republicada em 26.09.2022.