LEI Nº 12.646, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.


Institui, no âmbito do município de Sorocaba, o mês Julho Faixa Preta e, dá outras providências.


Projeto de Lei nº 231/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o mês Julho Faixa Preta, como campanha de conscientização e popularização das artes marciais.


Art. 2º São objetivos do mês Julho Faixa Preta:


I - promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais;


II - veiculação de campanhas em mídias, disponibilizando à população informações sobre os benefícios relacionados às artes marciais em sites, banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificados.


Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.


Art. 3º  O mês Julho Faixa Preta integrará o calendário oficial do município de Sorocaba.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA

Secretário de Esportes e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.09.2022.