LEI Nº 12.640, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.


Altera a Lei Municipal nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, para instituir mais transparência aos serviços de loteamento, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 463/2021, do Edil Ítalo Gabriel Moreira


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Acrescenta o Art. 10-A e o Parágrafo único à Lei Municipal nº 4.438, de 16 de novembro de 1993:


“Art. 10-A  Disponibilizar-se-á, no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo, ou em outro portal eletrônico oficial na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre a autorização para o início dos serviços de loteamento e o estágio da execução das obras e serviços.


Parágrafo único. O referido sítio ou portal, bem como todos seus dados, serão de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro.” (NR)


Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.09.2022.