LEI Nº 12.635, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.


Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o Gabinete de Leitura Sorocabano e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 218/2022, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica Instituído como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, o Gabinete de Leitura Sorocabano.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.09.2022.