LEI Nº
12.633, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
(Regulamentada pelo Decreto nº 29.259/2024)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no município de Sorocaba.
PROJETO DE LEI Nº 162/2022, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as salas de cinemas obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal, sensorialmente adaptada, destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, respeitada as seguintes condições:
I - não exibir publicidades comerciais ou informes;
II - autorizar a entrada e saída da família na sala de cinema durante toda a exibição;
III - permanecer com as luzes levemente acessas;
IV - reduzir o volume do som do filme.
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3º O valor dos ingressos não poderá exceder o praticado pelo cinema nas mesmas condições de dias e horários das exibições normais.
Art. 4º Recomenda-se que os cinemas de Sorocaba convencionem suas sessões em dias e horários diversos uns dos outros visando facilitar o acesso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
Art. 5º Os cinemas que descumprirem os termos desta Lei serão:
I - advertidos por escrito por ocasião de seu primeiro descumprimento, orientando-os sobre os termos desta Lei;
II - multados no valor de 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando-a a cada reincidência, após a primeira advertência.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto a fim de dar-lhe eficácia e aplicabilidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de agosto de 2022,368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.08.2022.