LEI Nº 12.629, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 25 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, prevendo expressamente a possibilidade de o contribuinte autônomo inscrito emitir notas fiscais através do sistema municipal.
Projeto de Lei nº 108/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 25 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 25. ...
Parágrafo único. Terá direito de emitir nota fiscal através do sistema oficial municipal todo contribuinte autônomo do imposto que trata esta Lei, e que estiver com inscrição regular nos termos do Capítulo IV desta Lei.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de agosto de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.629, de 11 de agosto de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 12 de agosto de 2022.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.08.2021.