LEI Nº 12.616, DE 25 DE JULHO DE 2022.

 

Revoga a Lei nº 9.096, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre doação de bem público municipal à União, e dá outras providências.

 

PROJETO DE LEI Nº 225/2022, DO EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 9.096, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre doação de bem público municipal à União, e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 

 

RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

Secretária de Administração cumulativamente 

FAUSTO BOSSOLO Secretário de Governo 

Secretário de Governo

FERNANDA MARCONDES 

Secretária de Urbanismo e Licenciamento em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.07.2022.

 

JUSTIFICATIVA:

SEJ-DCDAO-PL-EX-43/2022
Processo nº 28.000/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que revoga a Lei nº 9.096, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre doação de bem público municipal à União, e dá outras providências.
Cumpre destacar que no ano de 2010 a Prefeitura Municipal de Sorocaba foi autorizada a doar com encargos, através de Lei, o imóvel público para a construção da Sede da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba.
Todas as tratativas iniciais para a formalização da doação foram realizadas junto ao cartório de registro de imóveis, no entanto o encargo previsto no inciso II, artigo 2º, da Lei, consistente no início das obras de construção da Sede da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba dentro do prazo de 2 (dois) anos contados da lavratura da escritura de doação com encargos, foi descumprido.
Ocorre que no ano de 2017 a fiscalização de áreas públicas informou que realizou vistoria em 19 de agosto de 2017 e constatou a ocupação irregular do local, oportunidade na qual indagou sobre a responsabilidade pela manutenção do local uma vez que era objeto de doação à União.
Ao longo do trâmite processual administrativo a Secretaria Jurídica, através da Procuradoria do Município, notificou extrajudicialmente a donatária para dar continuidade no feito sob as penas da lei, notadamente da própria Lei nº 9.096, de 13 de abril de 2010, que autorizava a rescisão da doação em caso de descumprimento das questões condicionantes.
Diante da inércia da donatária e existindo interesse público na área para realização de projeto de Habitação de interesse social para os munícipes, a atual gestão entendeu por bem revogar a Lei para utilizar a área de acordo com o interesse público.
Destarte, tornou-se imperioso realizar a presente revogação da Lei para a posterior reversão do bem ao patrimônio do Município do Sorocaba.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.