LEI Nº
12.616, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Revoga a Lei
nº 9.096, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre doação de bem público
municipal à União, e dá outras providências.
PROJETO DE
LEI Nº 225/2022, DO EXECUTIVO
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 9.096, de 13 de abril
de 2010, que dispõe sobre doação de bem público municipal à União, e dá
outras providências.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de julho de 2022, 367º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
Secretária de
Administração cumulativamente
FAUSTO
BOSSOLO Secretário de Governo
Secretário de
Governo
FERNANDA
MARCONDES
Secretária de
Urbanismo e Licenciamento em substituição
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 25.07.2022.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-43/2022
Processo nº 28.000/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e
Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que revoga a Lei nº 9.096, de 13 de
abril de 2010, que dispõe sobre doação de bem público municipal à União, e dá
outras providências.
Cumpre destacar que no ano de 2010 a Prefeitura Municipal de Sorocaba foi
autorizada a doar com encargos, através de Lei, o imóvel público para a
construção da Sede da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba.
Todas as tratativas iniciais para a formalização da doação foram realizadas
junto ao cartório de registro de imóveis, no entanto o encargo previsto no
inciso II, artigo 2º, da Lei, consistente no início das obras de construção da
Sede da Gerência Regional do Trabalho em Sorocaba dentro do prazo de 2 (dois)
anos contados da lavratura da escritura de doação com encargos, foi
descumprido.
Ocorre que no ano de 2017 a fiscalização de áreas públicas informou que
realizou vistoria em 19 de agosto de 2017 e constatou a ocupação irregular do
local, oportunidade na qual indagou sobre a responsabilidade pela manutenção do
local uma vez que era objeto de doação à União.
Ao longo do trâmite processual administrativo a Secretaria Jurídica, através da
Procuradoria do Município, notificou extrajudicialmente a donatária para dar
continuidade no feito sob as penas da lei, notadamente da própria Lei nº 9.096,
de 13 de abril de 2010, que autorizava a rescisão da doação em caso de
descumprimento das questões condicionantes.
Diante da inércia da donatária e existindo interesse público na área para
realização de projeto de Habitação de interesse social para os munícipes, a
atual gestão entendeu por bem revogar a Lei para utilizar a área de acordo com
o interesse público.
Destarte, tornou-se imperioso realizar a presente revogação da Lei para a
posterior reversão do bem ao patrimônio do Município do Sorocaba.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição,
aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.