LEI Nº 12.615, DE 14 DE JULHO DE 2022. 


Institui, no âmbito do Município de Sorocaba/SP, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. 


Projeto de Lei nº 145/2022 – autoria do Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Sorocaba/SP, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. 


Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, dis­tribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: 


I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; 


II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de clas­se, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. 


Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Sorocaba/ SP. 


Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades do terceiro setor, movimentos sociais ou empresas, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. 


Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. 


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

FAUSTO BOSSOLO 

Secretário de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS 

Secretário da Saúde 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.07.2022.