LEI Nº 12.614, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a implantação do dispositivo de segurança do tipo botão de alerta de situações de risco nas escolas da rede pública municipal de ensino, denominada “Alerta Escolar” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 77/2022 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a implantação de um dispositivo de segurança nas escolas da rede pública municipal de ensino, denominado “Alerta Escolar”, para acionamento em casos envolvendo situações de risco iminente.
Art. 2º O dispositivo deverá ser utilizado pelos membros da diretoria, ou por quem for designado para essa responsabilidade, na respectiva unidade escolar, quando for constatado um perigo iminente, tais como: violência, assalto, tráfico de drogas, incêndios e outras ocorrências similares.
Art. 3º Acionado o dispositivo, seja por meio físico (sonoro) ou por meio digital (App), será disparado um alarme central da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, que deslocará uma equipe para atender à ocorrência, em caráter de urgência ou emergência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Governo
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
VITOR MAURÍCIO GUSMÃO LOPES
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.07.2022.