LEI Nº 12.589, DE 14 DE JUNHO DE 2022. 


Institui o Programa Sorocaba Nota 10, que visa assegurar o cumprimento dos requisitos exi­gidos pela Escala Brasil Transparente - Avaliação 360°, da Controladoria Geral da União, e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 12/2022 - autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituído o Programa “Sorocaba Nota 10”, que visa assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos pela Escala Brasil Transparente - Avaliação 360°, da Controladoria Geral da União. 


Art. 2º São diretrizes a serem observadas pelo Programa “Sorocaba Nota 10”: 


I - a disponibilização dos gastos com diárias em área específica no portal de transparência; 


II - buscar sempre a ampliação da transparência ativa de dados, além daqueles que obrigato­riamente já devem constar no portal de transparência; 


III - buscar orientar e comunicar os cidadãos quanto aos prazos de resposta de pedidos de informação previstos em lei;


IV - sempre orientar o cidadão quanto ao direito de recorrer contra respostas aos pedidos de informação; 


V - disponibilizar e informar o andamento do pedido de informação realizado; 


VI - comunicar ao interessado o vencimento do prazo de resposta do pedido de informação. 


Parágrafo único. Os dados a que se refere o inciso II deverão ser disponibilizados em formatos de arquivos que permitam a sua exportação e utilização por terceiros. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO 

Prefeito Municipal 

em exercício 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA 

Secretário do Gabinete Central 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.06.2022.