LEI Nº 12.585, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 


Dispõe sobre a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015, capítulo este que trata do cadastro de empresas não estabelecidas no Município de Sorocaba. 


Projeto de Lei nº 21/2022 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 11.230, de 4 de de­zembro de 2015


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO 

Prefeito Municipal 

em exercício 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

MARCELO DUARTE REGALADO 

Secretário da Fazenda 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.06.2022.