LEI Nº 12.585, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a revogação dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015, capítulo este que trata do cadastro de empresas não estabelecidas no Município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 21/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogados os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.06.2022.