LEI Nº 12.579, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Altera a redação do § 3º do art. 2º da Lei nº 12.308, de 28 de maio de 2021, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 48/2022 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 2º da Lei nº 12.308, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 3º Os estabelecimentos a que alude a presente Lei devem armazenar as imagens gravadas pelo prazo de 30 (trinta) dias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
EDSON THIAGO SANTORO ALVES
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.06.2022.