LEI Nº 12.565, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação do inciso IV e acrescenta § 4º ao art. 125 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 475/2021 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º (Vetado).
Art. 2º Acrescenta o § 4º ao art. 125 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 125. ...
...
§ 4º As medidas de compensação ambiental previstas nos incisos deste artigo, quando de responsabilidade de pessoas jurídicas, deverão constar da transparência pública para consulta online, com especificação sobre:
a) Local do terreno doado;
b) Prazo e local da criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
c) Valores monetários recebidos;
d) Locais estabelecidos para o plantio, quantidade e tipos de espécies, tamanho das espécies arbóreas plantadas no momento do plantio, bem como previsão de crescimento e maturação.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
EDSON THIAGO SANTORO ALVES
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.05.2022.