LEI Nº 12.561, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para delegação de atividades de fiscalização e administrativas municipais à Polícia Militar e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 129/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Cada policial militar poderá exercer, no máximo, 60 (sessenta) horas mensais de atividade delegada." (NR)
Art. 2º O § 1º, do art. 7º, da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 1º Para a efetivação da remuneração do desempenho das atividades delegadas indicadas nesta Lei, a Polícia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle planilhas com número de horas despendidas por cada Policial Militar no exclusivo exercício da Atividade Delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio.
(...).” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 12.412, de 27 de outubro de 2021.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VITOR MAURÍCIO GUSMÃO LOPES
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.05.2022.