LEI Nº 12.558, DE 10 DE MAIO DE 2022.


Torna obrigatória a instalação de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental nas escolas do Município de Sorocaba.


Projeto de Lei nº 494/2021 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei tem por finalidade tornar obrigatória a instalação de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental nas escolas do Município de Sorocaba.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MÁRCIO BORTOLLI CARRARA

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.05.2022.