LEI Nº 12.549, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 168/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 87, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança ou adolescente serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, com remuneração integral.”
(...) (NR)
Art. 2º O § 1º, do art. 87, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. (...)
§ 1º Ao funcionário, nas mesmas condições, será concedida licença remunerada de 20 (vinte) dias, ficando-lhe assegurados os mesmos direitos previstos nos §§ 1º ao 4º, do art. 88, desta Lei.”
(...) (NR)
Art. 3º Acrescenta o § 4º, ao art. 87, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 87. (...)
§ 4º As condições previstas no caput deste artigo se aplicam ao pai solo e ao casal homoafetivo.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.05.2022.