LEI Nº 12.547, DE 27 DE ABRIL DE 2022. 


Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 1º da Lei nº 10.128, de 30 de maio de 2012, para incluir a vedação de nomeação pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Sorocaba de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. 


Projeto de Lei nº 457/2021 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica acrescentada a alínea “k” ao inciso II do Art. 1º da Lei nº 10.128, de 30 de maio de 2012, com a seguinte redação: 


"Art. 1º ... 


II - (...) 


k) os que tenham sido condenados nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.” (NR) 


Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA 

Secretário de Recursos Humanos 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.05.2022.