LEI Nº 12.547, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 1º da Lei nº 10.128, de 30 de maio de 2012, para incluir a vedação de nomeação pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Sorocaba de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
Projeto de Lei nº 457/2021 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “k” ao inciso II do Art. 1º da Lei nº 10.128, de 30 de maio de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
II - (...)
k) os que tenham sido condenados nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.” (NR)
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.05.2022.