LEI Nº 1.254,
DE 8 DE JULHO DE 1964.
Concede
aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício, ao funcionário ex-combatente,
nas condições que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Será
concedida, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, aposentadoria com
vencimentos integrais, independente de qualquer
formalidade, ao funcionário ex-combatente, que tenha serviço com convocação ou
não, no teatro de operações da Itália - no período de 1944 - 1945 - ou que
tenha integrado a Fôrca Aérea Brasileira ou a Marinha
de Guerra ou a Marinha Mercante e tendo, nestas últimas, participado de
comboios e patrulhamentos.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 8 de julho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria
Aparecida da Silva Campos
Diretor
Administrativo- Substituto
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.