LEI Nº 12.541, DE 12 DE ABRIL DE 2022.


Proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis de vídeo-bingo, casa de jogos, cassinos, jogos eletrônicos, vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares.


Projeto de Lei nº 239/2021, do Edil Cícero João da Silva


Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam proibidas a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de vídeo-bingo, casa de jogos, cassinos, jogos eletrônicos, de vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares.


§ 1º Persiste a proibição de que trata o caput, quanto à guarda ou ao depósito, ainda que o referido equipamento esteja desligado, desativado, incompleto ou desmontado.


§ 2º A desobediência a esta lei acarretará ao estabelecimento ou a seus responsáveis legais, solidariamente obrigados, a aplicação de multa correspondente a 1000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, por máquina, além da expropriação das máquinas.


§ 3º Em caso de máquinas caça-níqueis alugadas, sublocadas, arrendadas ou cedidas em comodato ou regime de parceria, os proprietários do equipamento sofrerão as mesmas sanções previstas no §2º.


§ 4º A multa de que trata o §2º será aplicada em dobro em caso de reincidência, juntamente nesta hipótese, com o fechamento e a lacração do mesmo estabelecimento infrator, invalidando-se a respectiva inscrição municipal e o alvará de funcionamento.


§ 5º As Secretarias da Segurança e da Fazenda, conjuntamente, fiscalizarão o cumprimento desta lei, conforme a sua respectiva regulamentação, a ser editada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.


Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Sorocaba, 12 de abril de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


TERMO DECLARATÓRIO


A presente Lei nº 12.541, de 12 de abril de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 12 de abril de 2022.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.04.2022.