LEI Nº 12.540, DE 12 DE ABRIL DE 2022.


Dispõe sobre a denominação de “MARIA CONCEIÇÃO MENDONÇA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 69/2022 – autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta.


Art. 1º Fica denominada de "Maria Conceição Mendonça Silva" a R/05, com início na R/02 e término na R/09, localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1935/2018".


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.04.2022.