LEI Nº 12.537, DE 8 DE ABRIL DE 2022.


Cria a Campanha de Incentivo à Doação de Plaquetas no município de Sorocaba, a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Plaquetas, o Dia Municipal do Doador de Plaquetas e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 44/2022 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criada a Campanha de Incentivo à Doação de Plaquetas no Município de Sorocaba.


Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária, a campanha que trata esta Lei abrangerá:


I - atividades que conscientizem à população e se doar plaquetas através de:


a) palestras;

b) campanhas publicitárias institucionais;

c) utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros.


II - atividades específicas nas escolas, transformando professores e alunos em agentes propulsores da doação de plaquetas.


Parágrafo único. As atividades que tratam o inciso II deste artigo poderão ser abrangidas pelos currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.


Art. 3º A administração das atividades da Campanha de Incentivo à Doação de Plaquetas será exercida pelo órgão da estrutura municipal competente.


Parágrafo único. As campanhas têm caráter subsidiário e serão estabelecidos imediatamente quando os estoques de plaquetas estiverem em nível baixo ou quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.


Art. 4º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Plaquetas”, a ser realizada anualmente na segunda semana de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba.


Parágrafo único. Na semana referida no caput deste artigo, serão homenageados os doadores de plaquetas e serão realizadas ações listadas no artigo 2º desta Lei, a fim de estimular e conscientizar a população de sua importância.


Art. 5º Fica criado o “Dia do Doador de Plaquetas”, a ser comemorado no dia 8 de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba.


Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.


Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.04.2022.