LEI Nº 1.253, DE 6 DE JULHO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 8.474/2008)

 

Modifica os Art.s 1º e 2º, da Lei nº 1.224, de 20/4/64.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.224, de 20 de abril de 1964, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar um campeonato varzeano, anualmente, a iniciar-se no dia 15 de agôsto."

 

Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1.224, de 20 de abril de 1964, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Este certame terá a supervisão da Secretaria da Educação e Saúde e direção da Diretoria Municipal de Esportes, a qual elaborará a regulamentação e normas a serem seguidas durante o mesmo".

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 6 de julho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Maria Aparecida da Silva Campos

Diretor Administrativo - Substituto 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.