LEI Nº 1.253, DE 6 DE JULHO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 8.474/2008)
Modifica
os Art.s 1º e 2º, da Lei nº 1.224, de 20/4/64.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 1.224, de 20 de abril de 1964,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar um campeonato varzeano,
anualmente, a iniciar-se no dia 15 de agôsto."
Art. 2º O
Art. 2º da Lei nº 1.224, de 20 de abril de 1964,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
2º Este certame terá a supervisão da Secretaria da Educação e Saúde e direção
da Diretoria Municipal de Esportes, a qual elaborará a regulamentação e normas
a serem seguidas durante o mesmo".
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de julho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria
Aparecida da Silva Campos
Diretor
Administrativo - Substituto
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.