LEI Nº 12.506, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de "José Santos Almeida" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 466/2021 – autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o nome de “José Santos Almeida”, à Avenida 01 do Jardim Villagio Ipanema I, com início na Avenida Conceição Imaculada Rodrigues e término na Rua Abílio Araújo da Costa.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1926 - 2018".
Art. 3º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.03.2022.