LEI Nº 12.496, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. 


Concede anistia aos contemplados com o Benefício Emergencial aos Catadores Cooperados de Materiais Recicláveis instituído pela Lei nº 12.194, de 16 de abril de 2020 e dá outras pro­vidências. 


Projeto de Lei nº 492/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedida anistia aos contemplados pelo Benefício Emergencial instituído pela Lei nº 12.194, de 16 de abril de 2020


Art. 2º A anistia de que trata esta Lei compreende àqueles beneficiários que receberam, cumulativamente, o Benefício Municipal e o Federal equivalente. 


Art. 3º As despesas decorrentes da presente correrão por conta de verba orçamentária pró­pria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

DOINGLES BATISTA DE MORAES 

Secretário da Fazenda 

em substituição 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.01.2022.