LEI Nº
12.483, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Extingue a
função gratificada de Monitor e cria a função gratificada de Líder de Equipe,
no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 485/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
extinta a função gratificada de Monitor, criada pela Lei
nº 10.833, de 20 de maio de 2014.
Art. 2º Fica
criada a função gratificada de Líder de Equipe, junto ao quadro do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Sorocaba, com denominação, quantidade, jornada e adicional
pecuniário, previstos no Anexo I, e súmula de atribuições, requisitos e forma
de provimento, no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O
exercício da função gratificada de Líder de Equipe exigirá de seu ocupante
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
necessidade da Administração.
Parágrafo
único. O trabalho do Líder de Equipe, quando ocorrer além da jornada habitual,
e/ou aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, não ensejará o
pagamento de remuneração adicional ou qualquer compensação.
Art. 4º A
nomeação dos servidores à função gratificada de Líder de Equipe deverá ser
precedida de indicação tríplice, composta pelos chefes do Setor, do
Departamento e do Diretor, da área interessada.
Parágrafo
único. A indicação das chefias não vincula a decisão do Diretor Geral, mas não
serão admitidas nomeações sem a observância do procedimento.
Art. 5º Fica
expressamente revogada a Lei nº 10.833, de 20 de maio
de 2014.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias consignadas no orçamento da Autarquia.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de janeiro de 2022, 367º da Fundação
de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
AMÁLIA SAMYRA
DA SILVA TOLEDO
Secretária de
Governo
RONALD
PEREIRA DA SILVA
Diretor Geral
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 05.01.2022.
ANEXO I
Denominação |
Quantidade |
Jornada
semanal |
Gratificação
(adicional) |
Líder de
Equipe |
100 (cem) |
40 horas |
67,56%
(sessenta e sete inteiros e cinquenta e seis décimos de pontos percentuais)
do piso salarial do funcionalismo municipal. |
ANEXO II
SÚMULA DE
ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA DE LÍDER DE EQUIPE
LÍDER DE EQUIPE:Coordenar as atividades de um grupo de servidores,
acompanhando e orientando os trabalhos; Zelar pelo cumprimento das normas de
segurança do trabalho e pela utilização, manutenção e guarda dos equipamentos
de proteção e segurança individual (EPI´s) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC´s); Zelar
pelos equipamentos de trabalho, orientando os servidores quanto à correta
utilização dos mesmos bens como quanto à adequada limpeza e conservação;
Receber, encaminhar e baixar os serviços através dos meios de comunicação
(rádio, celular, aplicativo do sistema de gerenciamento de Ordens de Serviço, etc); Programar as atividades da equipe sob a sua
responsabilidade, dividindo tarefas e distribuindo os serviços, atribuindo a
cada um o trabalho a ser executado; Providenciar os materiais e equipamentos a
serem utilizados, preparando a emissão de requisição de materiais. Providenciar
o transporte da equipe para a frente de trabalho; Fazer contato constante com a
chefia imediata e demais líderes de equipe, com o objetivo de otimizar os
recursos disponíveis; Auxiliar e orientar os servidores sob sua
responsabilidade em caso de dúvidas e corrigindo as inadequações na forma de
execução; Solicitar apoio aos superiores (supervisores e chefias) para que os
trabalhos da equipe não tenham interrupção; Prestar conta dos serviços às
chefias imediatas, relatando os trabalhos efetuados pela equipe, anotando em
relatório próprio todas as ocorrências pertinentes ao atendimento realizado;
Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pela chefia imediata.
REQUISITOS: experiência
na área.
PROVIMENTO: exclusivo.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-67/2021
Processo nº
2.613/2021 – SAAE
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra
de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei
Ordinária, versando sobre a criação da Função Gratificada de Líder de Equipe,
no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, bem como a extinção
da função gratificada de monitor, prevista na Lei nº 10.833, de 20 de maio de
2014.
O cargo de
monitor não mais atende as necessidades operacionais do SAAE de Sorocaba, pois
a súmula de atribuições está obsoleta e a sua remuneração é baixa, causando
desinteresse absoluto dos servidores. Atualmente, nenhum servidor está ocupando
a referida função, a qual necessita de reformulação em grau de complexidade que
torna, a nosso ver, mais adequada a sua extinção, com a criação de outra função
gratificada para o atendimento das necessidades públicas envolvidas.
Para tanto, a
presente propositura pretende a criação da função gratificada de Líder de
Equipe, de suma importância para a realização dos trabalhos operacionais do
SAAE, a exemplo das manutenções das redes de água e esgoto nas ruas da cidade,
mas que não se confunde com a de Monitor pelo aprimorado grau de
responsabilidades do agente, tendo por atribuições as seguintes atividades:
- coordenação das atividades de um grupo de servidores,
acompanhando e orientando os trabalhos;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho e
pela utilização, manutenção e guarda dos equipamentos de proteção e segurança
individual (EPI´s) e equipamentos de proteção
coletiva (EPC´s);
- zelar pelos equipamentos de trabalho, orientando os
servidores quanto à correta utilização dos mesmos bens como quanto à adequada
limpeza e conservação;
- recebimento, encaminhamento e baixa dos serviços através dos
meios de comunicação (rádio, celular, aplicativo do sistema de gerenciamento de
Ordens de Serviço, etc);
- programar as atividades da equipe sob a sua
responsabilidade, dividindo tarefas e distribuindo os serviços, atribuindo a
cada um o trabalho a ser executado;
- providenciar os materiais e equipamentos a serem utilizados,
preparando a emissão de requisição de materiais;
- providenciar o transporte da equipe para a frente de
trabalho;
- fazer contato constante com a chefia imediata e demais
líderes de equipe, com o objetivo de otimizar os recursos disponíveis;
- auxiliar e orientar os servidores sob sua responsabilidade
em caso de dúvidas e corrigindo as inadequações na forma de execução;
- solicitar apoio aos superiores (supervisores e chefias) para
que os trabalhos da equipe não tenham interrupção;
- prestar conta dos serviços às chefias imediatas, relatando
os trabalhos efetuados pela equipe, anotando em relatório próprio todas as
ocorrências pertinentes ao atendimento realizado;
- executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pela
chefia imediata.
De se
observar que o Líder de Equipe oferecerá disponibilidade integral ao serviço,
não fazendo jus ao recebimento de pagamento, além da gratificação inerente ao
cargo de confiança, pela realização de eventuais trabalhos fora dos dias úteis
ou do horário habitual, pois o adicional já se prestará a remunerá-lo de forma
diferenciada.
Por fim, a
primar pela transparência na escolha dos servidores elegíveis aos cargos, a
propositura institui procedimento de observância obrigatória pelo Diretor Geral
do SAAE, segundo o qual a nomeação deverá ser precedida de indicação
tríplice, composta pelos chefes do Setor, do Departamento e do Diretor, da área
interessada.
Certos de
contar com o entendimento e apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a
transformação deste Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê
em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município,
reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.