LEI Nº 12.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.


Estima a receita e fixa a despesa do Munícipio para o exercício de 2022 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 377/2021 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:



CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º  Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:


I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL



Seção I

Da Estimativa da Receita



Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$3.786.894.637,60 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos trinta e sete reais e sessenta centavos) e se desdobra em:


I - R$3.337.628.113,60 (três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e treze reais e sessenta centavos) do orçamento fiscal; e


II - R$ 449.266.524,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais) do orçamento da seguridade social.


Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:


E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL 

SEGURIDADE SOCIAL 

TOTAL 





1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA




RECEITAS CORRENTES




     impostos, taxas e contribuições de melhoria             

  1.146.673.110,00 

                                    -   

  1.146.673.110,00 

         receita patrimonial                                     

      137.849.638,00 

               1.819.986,00 

      139.669.624,00 

         transferências correntes                                

  1.415.903.462,00 

           158.750.607,00 

  1.574.654.069,00 

         outras receitas correntes                               

       34.426.911,57 

               1.240.231,00 

        35.667.142,57 

         outras deduções                                         

-            850.000,00 

                                    -   

-            850.000,00 

         deduções p/o fundeb                                     

-    196.593.887,40 

                                    -   

-    196.593.887,40 





Total das Receitas Correntes

  2.537.409.234,17 

           161.810.824,00 

  2.699.220.058,17 





RECEITAS DE CAPITAL




         operações de credito                                    

      261.197.014,00 

                                    -   

      261.197.014,00 

         alienação de bens                                       

              101.000,00 

                                    -   

              101.000,00 

         transferências de capital                               

        24.145.465,00 

               8.000.000,00 

        32.145.465,00 

         outras receitas de capital          

              632.000,00 

                                    -   

              632.000,00 

         outras deduções                                         

-            632.000,00 

                                    -   

-        632.000,00 





Total das Receitas de Capital

      285.443.479,00 

               8.000.000,00 

      293.443.479,00 





Total da Administração Direta

  2.822.852.713,17 

           169.810.824,00 

  2.992.663.537,17 





2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA








SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE




RECEITAS CORRENTES




      impostos, taxas e contribuições de melhoria             

              194.000,00 

                                    -   

              194.000,00 

         receita patrimonial                                     

          1.500.000,00 

                                    -   

          1.500.000,00 

         receita de serviços                                     

      285.646.200,43 

                                   -   

      285.646.200,43 

         outras receitas correntes                               

          8.264.000,00 

                                    -   

          8.264.000,00 

         deduções por restituições   

-         4.200.000,00 

                                    -   

-         4.200.000,00 





Total das Receitas Correntes

      291.404.200,43 

                                    -   

      291.404.200,43 





RECEITAS DE CAPITAL




         operações de credito                                    

        80.800.000,00 

                                    -   

        80.800.000,00 

         alienação de bens                                       

          2.000.000,00 

                                    -   

          2.000.000,00 





Total das Receitas de Capital

        82.800.000,00 

                                    -   

        82.800.000,00 





Total SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

      374.204.200,43 

                                    -   

      374.204.200,43 









FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDÊNCIA




RECEITAS CORRENTES




         contribuições                                          

                  3.700,00 

           105.170.100,00 

      105.173.800,00 

         receita patrimonial                                     

                               -   

             12.528.600,00 

        12.528.600,00 

         outras receitas correntes                               

                               -   

             16.353.000,00 

        16.353.000,00 

         receitas correntes - intra ofss                         

                               -   

           145.404.000,00 

      145.404.000,00 





Total das Receitas Correntes

                  3.700,00 

           279.455.700,00 

      279.459.400,00 





Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDÊNCIA

                  3.700,00 

           279.455.700,00 

      279.459.400,00 









URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA




RECEITAS CORRENTES




         receita patrimonial                                     

          1.090.000,00 

                               -   

          1.090.000,00 

         receita de serviços                                     

          2.200.000,00 

                                    -   

          2.200.000,00 

         outras receitas correntes                               

          2.551.000,00 

                                    -   

          2.551.000,00 





Total das Receitas Correntes

          5.841.000,00 

                                    -   

          5.841.000,00 





RECEITAS DE CAPITAL




        alienação de bens

                10.000,00 

                                    -   

                10.000,00 





Total das Receitas de Capital

                10.000,00 

                                    -   

                10.000,00 





Total URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

          5.851.000,00 

                                    -   

          5.851.000,00 





FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE




RECEITAS CORRENTES




      contribuições                                           

        79.295.500,00 

                                    -   

        79.295.500,00 

         receita patrimonial                                     

          3.000.000,00 

                  -   

          3.000.000,00 

         outras receitas correntes                               

              161.000,00 

                                    -   

              161.000,00 

         receitas correntes - intra ofss        

        51.860.000,00 

                                    -   

        51.860.000,00 





Total das Receitas Correntes

      134.316.500,00 

                                    -   

      134.316.500,00 





Total FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE

      134.316.500,00 

                                    -   

      134.316.500,00 









EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA




RECEITAS CORRENTES




         receita patrimonial   

              400.000,00 

                                    -   

              400.000,00 





Total das Receitas Correntes

              400.000,00 

                                    -   

              400.000,00 





Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

              400.000,00 

                                    -   

              400.000,00 





3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA




RECEITAS CORRENTES




     impostos, taxas e contribuições de melhoria             

  1.146.867.110,00 

                                    -   

  1.146.867.110,00 

         contribuições                                           

        79.299.200,00 

           105.170.100,00 

      184.469.300,00 

         receita patrimonial                                     

      143.839.638,00 

             14.348.586,00 

      158.188.224,00 

         receita de servicos                                     

      287.846.200,43 

             -   

      287.846.200,43 

         transferências correntes                                

  1.415.903.462,00 

           158.750.607,00 

  1.574.654.069,00 

         outras receitas correntes                               

     45.402.911,57 

             17.593.231,00 

        62.996.142,57 

         receitas correntes - intra ofss                         

        51.860.000,00 

           145.404.000,00 

      197.264.000,00 

         deduções por restituições             

-         4.200.000,00 

                                    -   

-         4.200.000,00 

         outras deduções                                         

-            850.000,00 

                                    -   

-            850.000,00 

         deduções p/o fundeb                                     

-    196.593.887,40 

                                    -   

-    196.593.887,40 





Total das Receitas Correntes

  2.969.374.634,60 

           441.266.524,00 

  3.410.641.158,60 





RECEITAS DE CAPITAL




         operações de crédito                                    

      341.997.014,00 

                                    -   

      341.997.014,00 

         alienação de bens                               

          2.111.000,00 

                                    -   

          2.111.000,00 

         transferências de capital                               

        24.145.465,00 

               8.000.000,00 

        32.145.465,00 

         outras receitas de capital                              

              632.000,00 

                                    -   

              632.000,00 

         outras deduções                                         

-            632.000,00 

                    -   

-            632.000,00 





Total das Receitas de Capital

      368.253.479,00 

               8.000.000,00 

      376.253.479,00 





Total da Administração Direta e Indireta

  3.337.628.113,60 

           449.266.524,00 

  3.786.894.637,60 



Seção II

Da Fixação da Despesa


Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$3.786.894.637,60 (três bilhões, setecentos oitenta e seis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), na seguinte conformidade:


R$ 2.674.091.300,13 (dois bilhões, seiscentos e setenta e quatro milhões, noventa e um mil, trezentos reais e treze centavos) do orçamento fiscal; e


R$ 1.112.803.337,47 (Um bilhão, cento e doze milhões, oitocentos e três mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos) do orçamento da seguridade social.


Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:


I - Por categoria econômica:


E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL 

SEGURIDADE SOCIAL 

TOTAL 





1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA




         DESPESAS CORRENTES                                      

  1.627.658.012,11 

           662.331.524,76 

  2.289.989.536,87 

     DESPESAS DE CAPITAL                                     

      366.618.991,62 

             19.291.812,71 

      385.910.804,33 

         RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                 

          1.165.577,80 

                                -   

          1.165.577,80 





Total da Administração Direta

  1.995.442.581,53 

           681.623.337,47 

  2.677.065.919,00 





2 - ADMINISTRACAO INDIRETA




         DESPESAS CORRENTES                                      

      411.097.687,60 

           430.930.000,00 

      842.027.687,60 

         DESPESAS DE CAPITAL                                     

      112.627.646,00 

                   250.000,00 

      112.877.646,00 

         RESERVA DE CONTINGÊNCIA                

      154.923.385,00 

                                    -   

      154.923.385,00 





Total da Administração Indireta

      678.648.718,60 

           431.180.000,00 

  1.109.828.718,60 





3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA




         DESPESAS CORRENTES                                      

  2.038.755.699,71 

       1.093.261.524,76 

  3.132.017.224,47 

         DESPESAS DE CAPITAL                                     

      479.246.637,62 

             19.541.812,71 

      498.788.450,33 

         RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                 

      156.088.962,80 

                                    -   

      156.088.962,80 





Total da Administração Direta e Indireta

  2.674.091.300,13 

       1.112.803.337,47 

  3.786.894.637,60 


II - Por órgãos de governo:


E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL 

SEGURIDADE SOCIAL 

TOTAL 





1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA








       CAMARA MUNICIPAL                                          

        69.213.000,00 

                                    -   

        69.213.000,00 

       CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO                          

          5.506.044,00 

                                    -   

          5.506.044,00 

       FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE                             

                               -   

                     41.000,00 

                41.000,00 

       SECR. DA CIDADANIA                                         

                               -   

           49.101.753,90 

        49.101.753,90 

       SECR. DA EDUCAÇÃO                                          

      748.586.693,55 

                                    -   

      748.586.693,55 

       SECR. DA FAZENDA                                       

      162.216.756,00 

                                    -   

      162.216.756,00 

       SECR. DA HABITAÇÃO E REGUL. FUNDIÁRIA                       

          4.186.000,00 

                                    -   

          4.186.000,00 

       SECR. DA SAÚDE                                             

                               -   

           622.480.583,57 

      622.480.583,57 

       SECR. DE ADMINISTRAÇÃO                                     

      284.661.019,00 

                     -   

      284.661.019,00 

       SECR. DE COMUNICAÇÃO                                       

          8.233.000,00 

                                    -   

          8.233.000,00 

       SECR. DE CULTURA                                 

        12.285.801,00 

                                    -   

        12.285.801,00 

       SECR. DE DESENV. ECONÔMICO, TRABALHO E TUR.                  

        11.115.644,77 

                                    -   

        11.115.644,77 

       SECR. DE ESPORTES E LAZER                                  

        15.546.888,54 

                                    -   

        15.546.888,54 

       SECR. DE GOVERNO                                           

          7.118.504,00 

          -   

          7.118.504,00 

       SECR. DE MOBILIDADE E DESENV.ESTRATÉGICO                   

      278.740.517,00 

                                    -   

      278.740.517,00 

       SECR. DE PLANEJAMENTO                   

        21.845.000,00 

                                    -   

        21.845.000,00 

       SECR. DE RECURSOS HUMANOS                                  

        47.408.339,98 

             10.000.000,00 

        57.408.339,98 

      SECR. DE RELAÇÕES INST.E METROPOLITANAS                    

          1.544.164,00 

                                    -   

          1.544.164,00 

       SECR. DE SEGURANCA URBANA                                  

        56.341.013,00 

               -   

        56.341.013,00 

       SECR. DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS                         

      217.048.047,12 

                                    -   

      217.048.047,12 

       SECR. DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE     

        16.707.890,77 

                                    -   

        16.707.890,77 

       SECR.JURÍDICA                                             

        25.972.681,00 

                                    -   

        25.972.681,00 





Total da Administração Direta

  1.994.277.003,73 

           681.623.337,47 

  2.675.900.341,20 





2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA




       03- SERVICO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE              

      337.734.244,60 

                  -   

      337.734.244,60 

       04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDÊNCIA    

                               -   

           431.180.000,00 

      431.180.000,00 

       05- URBES - EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA    

        46.522.174,00 

                                    -   

        46.522.174,00 

       06- FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAÚDE     

      133.910.000,00 

                                    -   

      133.910.000,00 

       07- EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA      

          5.558.915,00 

                                    -   

          5.558.915,00 





Total da Administração Indireta

      523.725.333,60 

           431.180.000,00 

      954.905.333,60 





3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA




       Reserva de Contingência                                   

      156.088.962,80 

                                    -   

      156.088.962,80 





Total do Município

  2.674.091.300,13 

      1.112.803.337,47 

  3.786.894.637,60 


III - Por funções:


E S P E C I F I C A Ç Ã O

FISCAL 

SEGURIDADE SOCIAL 

TOTAL 





01 - LEGISLATIVA                                                

        69.213.000,00 

                                 -   

        69.213.000,00 

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA                                        

        25.972.681,00 

                                    -   

        25.972.681,00 

04 - ADMINISTRAÇÃO                                              

    421.242.491,98 

                                    -   

      421.242.491,98 

06 - SEGURANÇA PÚBLICA                                          

        56.341.013,00 

                                    -   

        56.341.013,00 

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL                                         

                               -   

             49.142.753,90 

        49.142.753,90 

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL                                         

                               -   

           431.180.000,00 

      431.180.000,00 

10 - SAÚDE                                                      

                               -   

           632.480.583,57 

      632.480.583,57 

11 - TRABALHO                                                   

        1.150.000,00 

                                    -   

          1.150.000,00 

12 - EDUCAÇÃO                                                   

      763.899.693,55 

                                    -   

      763.899.693,55 

13 - CULTURA         

        12.285.801,00 

                                    -   

        12.285.801,00 

15 - URBANISMO                                                  

      316.580.881,12 

                                    -   

      316.580.881,12 

16 - HABITAÇÃO                                                  

          4.186.000,00 

                                    -   

          4.186.000,00 

17 - SANEAMENTO                                                 

      465.855.745,60 

                                    -   

      465.855.745,60 

18 - GESTÃO AMBIENTAL                                           

        16.707.890,77 

                                    -   

        16.707.890,77 

19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA                                       

          5.558.915,00 

                                    -   

          5.558.915,00 

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS                                        

          9.965.644,77 

                                -   

          9.965.644,77 

24 - COMUNICAÇÕES                                               

          8.233.000,00 

                                    -   

          8.233.000,00 

26 - TRANSPORTE                                                 

      325.262.691,00 

                                    -   

      325.262.691,00 

27 - DESPORTO E LAZER                                           

        15.546.888,54 

                                    -   

        15.546.888,54 

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                    

      156.088.962,80 

                                    -   

      156.088.962,80 





Total do Município

  2.674.091.300,13 

       1.112.803.337,47 

  3.786.894.637,60 


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, observados os limites:


I - de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º, desta Lei; e


II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações da alínea “b”, do inciso III, do artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 8º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.


Parágrafo único.  A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de créditos adicionais especiais autorizadas em Lei.


Art. 7º  Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:


I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2022;


II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;


III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;


IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do inciso III, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;


V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;


VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.


Art. 8º  Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11, do artigo 166, da Constituição.


§ 1º  Não se aplica a proibição contida no caput em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2021, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do artigo 166, da Constituição.


§ 2º  Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2021 ficou menor do que a Receita Corrente Líquida estimada para 2022 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.


§ 3º  Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do § 11, do artigo 166, da Constituição.


§ 4º  Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Corrente Líquida estimada para 2022 e a efetivamente ocorrida em 2021, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma em que dispor a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022. 


Art. 9º  Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2021, observada a meação determinada no § 9º, do artigo 166, da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.


§ 1º  Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022. 


§ 2º  Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11, do artigo 166, da Constituição Federal, poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).


Art. 10.  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Art. 11.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.


Art. 12.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos. 


Art. 13.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.


Art. 14.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Investimento na Unidade Básica de Saúde São Guilherme e Pronto Atendimento São Guilherme, localizados no mesmo próprio no Jardim São Guilherme - R$ 900.000,00 (Emenda nº 9 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 900.000,00.


Art. 15.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de assistência social básica junto à Entidade APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 10 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 16.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4005 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à "Vila dos Velhinhos" de Sorocaba para projeto intergeracional - R$ 150.000,00 (Emenda nº 11 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 17.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Revitalização do coreto e bancos com implantação de LED na Praça Pio XII, Jardim Santa Rosália - R$ 280.000,00 (Emenda nº 16 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 280.000,00.


Art. 18.  Fica aberta a seguinte rubrica: 07.00.00 26 452 5003 44.90.00.00 - Realização de estudos e confecção de projeto para implantação de estacionamento ao longo da Av. Edward Fru Fru Marciano da Silva, Jardim São Guilherme - R$ 50.000,00 (Emenda nº 17 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 19.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 33.50.00.00 - Incremento à "Associação Amigos Dos Autistas de Sorocaba" - R$ 5.000,00 (Emenda nº 18 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 20.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Revitalização e aquisição de equipamentos para a prática de desporto - R$ 120.000,00 (Emenda nº 19 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 120.000,00.


Art. 21.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 100.000,00 (Emenda nº 20 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 22.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Construção de playgronds no Bairro Jardim São Guilherme - R$ 190.000,00 (Emenda nº 21 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 190.000,00.


Art. 23.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.00.00 - Recurso a entidades cuidadoras de moradores de rua e idosos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 22 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 24.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - R$ 20.000,00 (Emenda nº 23 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 25.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à ASCA - Associação Social Comunidade de Amor - R$ 50.000,00 (Emenda nº 24 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 26.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao CEABI - Centro Educacional e Assistência Batista Independente - R$ 50.000,00 (Emenda nº 25 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 27.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas - R$ 10.000,00 (Emenda nº 26 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 28.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 27 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 29.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à entidade APADAS - Associação Pais Amigos dos Deficientes Auditivos Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 28 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 30.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 15.000,00 (Emenda nº 29 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 31.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Integrar - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 10.000,00 (Emenda nº 30 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 32.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocaba Futebol de Amputados - ASFA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 31 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 33.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Recursos ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - CERAV - R$ 10.000,00 (Emenda nº 32 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 34.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à ASAC - Associação de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 33 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 35.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de Subvenção ao CEFAS - Centro Familiar de Solidariedade - R$ 5.000,00 (Emenda nº 34 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 36.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 122 7002 33.90.00.00 - Destinada à Secretaria de Administração para renovar e modernizar o setor de informática - R$ 20.000,00 (Emenda nº 35 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 37.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 33.90.00.00 - Subvenção ao CPI-7 - Comando de Policiamento do Interior - R$ 20.000,00 (Emenda nº 36 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 38.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 33.90.00.00 - Subvenção para manutenção e conservação da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil - R$ 10.000,00 (Emenda nº 37 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 39.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Subvenção à CCTN - Centro de Tradições Nordestinas - R$ 5.000,00 (Emenda nº 38 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 40.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Subvenção à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 5.000,00 (Emenda nº 39 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 41.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 695 3002 33.90.00.00 - Reforço da ação de implantação do Trem Turístico - R$ 5.000,00 (Emenda nº 40 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 42.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 695 3002 33.90.00.00 - Reforço à Ação de Implementação e Incentivo ao Turismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 41 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 43.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 691 6002 33.90.00.00 - Reforço da Ação de Ampliação e Modernização do Programa Meu Primeiro Emprego - R$ 80.000,00 (Emenda nº 42 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 44.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 13 391 3002 33.90.00.00 - Reforço da Ação de Festejos Populares - R$ 10.000,00 (Emenda nº 43 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 45.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Subvenção de reforço na rede de proteção animal - Animais Domésticos - Bem Estar Animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 44 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 46.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Manutenção dos centros esportivos - R$ 10.000,00 (Emenda nº 45 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 47.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 122 5002 33.90.00.00 - Destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 46 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 48.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Aquisição e elaboração de Cartilha de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar Contra as Mulheres com a Estratégia de Saúde da Família - R$ 178.709,77 (Emenda nº 49 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 178.709,77.


Art. 49.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Destinada à AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 50 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 50.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Destinada à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 50.000,00 (Emenda nº 51 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 51.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para implementação de brinquedotecas nas UBSs - R$ 150.000,00 (Emenda nº 52 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 52.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Aquisição de materiais de consumo para implementação de brinquedoteca nas UBSs - R$ 150.000,00 (Emenda nº 53 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 53.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 54 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 54.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Promover a inserção articulada e integrada do Hospital Santa Lucinda na rede de atenção de Urgências e Emergências de serviços do SUS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 55 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 55.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 56 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 56.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Destinada ao Fórum Permanente de Cultura - R$ 20.000,00 (Emenda nº 58 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 57.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos Escola de Cultura e Artes - R$ 20.000,00 (Emenda nº 61 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 58.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer em área no Jardim Atílio Silvano - R$ 250.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 250.000,00.


Art. 59.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer área na Vila Mineirão ao lado da Creche Municipal - R$ 110.000,00 (Emenda nº 66 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 110.000,00.


Art. 60.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Instituto Brasileiro de Pesquisas a Pacientes Oncológicos e Reflexologia - IBRAPPER - R$ 3.000,00 (Emenda nº 67 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 3.000,00.


Art. 61.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde para assistência básica comunitária à Associação beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 68 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 62.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 69 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 63.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 11 anos pela Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 15.000,00 (Emenda nº 70 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 64.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ASAC - Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 71 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 65.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 182 8002 44.90.52.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Defesa Civil - R$ 10.000,00 (Emenda nº 73 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 66.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de veículo para utilização exclusiva da USF Brigadeiro Tobias - R$ 80.000,00 (Emenda nº 75 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 67.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Ampliação e modernização da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 248.709,80 (Emenda nº 76 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 248.709,80.


Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Custeio mutirões MAC - Santa Casa de Misericórdia Sorocaba - R$ 380.000,00 (Emenda nº 77 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 380.000,00.


Art. 69.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de cadeiras de rodas para a USF de Brigadeiro Tobias e demais UBSs e USFs de Sorocaba. - R$ 40.000,00 (Emenda nº 78 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 70.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 79 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 71.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do Banco de Olhos de Sorocaba "BOS", no âmbito de projetos desenvolvidos pelo Hospital Oftalmológico de Sorocaba - R$ 80.000,00 (Emenda nº 80 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 72.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio da Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 50.000,00 (Emenda nº 81 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 73.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio das atividades do Grupo de Apoio e Combate às Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 82 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 74.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 33.50.00.00 - Custeio das atividades da AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 83 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 75.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio das atividades da ANG - Associação Nova Geração - R$ 20.000,00 (Emenda nº 84 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 76.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio das atividades da ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 20.000,00 (Emenda nº 85 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 77.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio das atividades da AMDE - Associação Amigos dos Deficientes (AMDE Centro de Excelência em Autismo) - R$ 20.000,00 (Emenda nº 86 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 78.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio da LAFID - Lar Fraterno Irmã Dolores - R$ 15.000,00 (Emenda nº 87 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 79.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 183 8002 33.90.00.00 - Custeio para contratação de prestadores de serviço para instalação de equipamento, capacitação de mão de obra e outros com vistas à implantação de vídeo monitoramento de Brigadeiro Tobias - R$ 20.000,00 (Emenda nº 88 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 80.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 183 8002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para vídeo monitoramento de Brigadeiro Tobias - R$ 100.000,00 (Emenda nº 89 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 81.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 33.90.00.00 - Custeio para projetos sociais envolvendo o Departamento de Comunicação e Assistência Social (DCAS), desenvolvidos pelo Grupo de Formação Cidadã (GFC), da Guarda Civil Municipal - R$ 10.000,00 (Emenda nº 90 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 82.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Implantação de estrutura para bicos de luz (cinta, braço e outros) para iluminação pública, em postes já existentes, especialmente na região de Brigadeiro Tobias - R$ 100.000,00 (Emenda nº 92 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 83.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 44.90.00.00 - Implantação dos banheiros, acessos, passeios e outros no Casarão de Brigadeiro Tobias (Parque Natural Municipal de Brigadeiro Tobias) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 95 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 84.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Custeio do Desfile da Semana Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar - R$ 30.000,00 (Emenda nº 96 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 85.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Custeio da encenação da Paixão de Cristo em Brigadeiro Tobias - R$ 50.000,00 (Emenda nº 97 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 86.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção para projetos de entidade que atende pacientes com câncer - Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 98 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 87.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 6 182 8002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material e permanente para modernizar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - R$ 30.000,00 (Emenda nº 99 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 88.  Fica aberta a seguinte rubrica: 12.01.00 4 123 7008 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos permanentes para modernização e melhorias da SEFAZ - R$ 350.000,00 (Emenda nº 100 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 350.000,00.


Art. 89.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.01.00 4 125 7009 33.90.00.00 - Manutenção no setor de fiscalização da Secretaria de Planejamento - R$ 20.000,00 (Emenda nº 101 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 90.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção a entidade ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer, para atendimento de pacientes oncológicos - R$ 30.000,00 (Emenda nº 103 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 91.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - R$ 50.000,00 (Emenda nº 104 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 92.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.01.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Subvenção para projetos da entidade Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 50.000,00 (Emenda nº 105 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 93.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Subvenção a entidade cuidadora de pessoas com fissura labiopalatina - AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 106 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 94.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.01.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre no Bairro Parque Três Meninos - R$ 80.000,00 (Emenda nº 109 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 95.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à entidade Associação Criança Feliz - R$ 30.000,00 (Emenda nº 110 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 96.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.01.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Controle populacional e saúde animal (castração de animais domésticos) - R$ 38.709,77 (Emenda nº 112 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 38.709,77.


Art. 97.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 6 182 8002 33.90.00.00 - Aquisição de serviços e materiais para manutenção da Guarda Civil e Escola de Formação de Aperfeiçoamento e Especialização da GCM - R$ 100.000,00 (Emenda nº 113 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 98.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoa com Fissura Labiopalatal - AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 114 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 99.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 33.90.39.00 - Manutenção da fiscalização da Secretaria de Planejamento - R$ 30.000,00 (Emenda nº 115 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 100.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela entidade Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS. - R$ 30.000,00 (Emenda nº 116 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 101.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio para a entidade Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 117 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 102.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento das atividades desenvolvidas pela Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC, prestando auxílio social às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica - R$ 20.000,00 (Emenda nº 118 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 103.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade que atua como casa de acolhimento de crianças e adolescentes Raiz de Davi - Instituto Gold Geração de Ouro - R$ 25.000,00 (Emenda nº 119 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 104.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 33.90.00.00 - Custeio de melhorias no TMTV - Teatro Municipal Teotônio Vilela - R$ 25.000,00 (Emenda nº 120 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 105.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos da Guarda Civil de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 121 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 106.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 182 8002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para modernização da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - R$ 30.000,00 (Emenda nº 122 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 107.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Fortalecimento das ações e ampliação dos projetos desenvolvidos pela Associação Criança Feliz de Sorocaba, para atendimento, orientação e reintegração de menores infratores em medida socioeducativa - R$ 45.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 45.000,00.


Art. 108.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Custeio de ações da entidade Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 25.000,00 (Emenda nº 124 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 109.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos de informática para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura, lotada na Secretaria de Administração - R$ 30.000,00 (Emenda nº 125 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 110.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Realização do Projeto Catarata pela entidade Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 150.000,00 (Emenda nº 126 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 111.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão a entidade GPACI, para reforço ao tratamento oncológico pediátrico - R$ 100.000,00 (Emenda nº 127 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 112.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de Assistência Social Básica junto a entidade APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 128 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 113.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio para a entidade Serviços de Obras Sociais - SOS para custear cuidados com pessoas em situação de rua - R$ 20.000,00 (Emenda nº 129 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 114.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio para entidade Associação 4 de Julho - R$ 20.000,00 (Emenda nº 130 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 115.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento de atividades da entidade que atua como Casa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes - Associação Bethel Casa Lares - R$ 150.000,00 (Emenda nº 131 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 116.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 542 6001 33.90.00.00 - Proteção e Bem Estar Animal - castração e microchipagem de animais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 132 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 117.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Verba para a Associação Vipers Football para manutenção de desporto comunitário - R$ 50.000,00 (Emenda nº 133 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 118.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Repasse ao CIM Mulher - Centro de Integração da Mulher, para implantação de projeto de psicólogo(a) nas UBSs - R$ 60.000,00 (Emenda nº 134 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 119.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Verba para o IBRAPPER - Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 135 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 120.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Verbas para o GPACI para manutenção do tratamento de câncer em crianças e adolescentes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 121.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Verba para o Lar Espírita Ivan Santos de Albuquerque (Instituto Maria Claro) para manutenção da prestação de serviços de fisioterapia, terapia ocupacional - R$ 120.000,00 (Emenda nº 137 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 120.000,00.


Art. 122.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Verba para o AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba para manutenção dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e autismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 138 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 123.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Verba para a entidade Associação Pense Pink para manutenção da prestação de serviços a pacientes oncológicos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 139 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 124.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Iluminação pública na substituição de luminárias convencionais por luminárias em LED. - R$ 100.000,00 (Emenda nº 140 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 125.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 4 122 5001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos de informática para a Secretaria de Serviços Públicos e Obras - R$ 30.000,00 (Emenda nº 141 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 126.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de Assistência Social Básica junto ao Instituto Maria Claro - R$ 28.709,78 (Emenda nº 143 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 28.709,78.


Art. 127.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.00.00 - Recurso para Proteção Social especial de alta complexidade - R$ 30.000,00 (Emenda nº 144 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 128.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Fortalecimento das ações e ampliação dos projetos desenvolvidos pelo Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher e CERAV. - R$ 30.000,00 (Emenda nº 145 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 129.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamento odontológico - R$ 32.000,00 (Emenda nº 147 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 32.000,00.


Art. 130.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Revitalização dos equipamentos de fisioterapia da Policlínica - R$ 45.000,00 (Emenda nº 148 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 45.000,00.


Art. 131.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Manutenção do CS Barcelona - R$ 75.000,00 (Emenda nº 149 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 132.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Acessibilidade do CS Vila Angélica - R$ 170.000,00 (Emenda nº 150 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 170.000,00.


Art. 133.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Manutenção da UBS Cerrado - R$ 75.000,00 (Emenda nº 151 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 134.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Manutenção da UBS Laranjeiras - R$ 75.000,00 (Emenda nº 152 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 135.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Manutenção do CS Vila Hortência - R$ 75.000,00 (Emenda nº 153 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 136.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio da ASIPECA - Associação de Socorro Imediato às Pessoas com Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 154 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 137.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio da AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 155 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 138.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 115.419,60 (Emenda nº 156 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 115.419,60.


Art. 139.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 157 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 140.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 66.290,20 (Emenda nº 158 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 66.290,20.


Art. 141.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 33.709,80 (Emenda nº 159 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 33.709,80.


Art. 142.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Equipamento e material permanente para Santa Casa - R$ 200.000,00 (Emenda nº 160 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 143.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio do GRASA - Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - R$ 50.000,00 (Emenda nº 161 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 144.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio do IBRAPPER - Instituto Brasileiro de Pesquisas a Pacientes Oncológicos e Reflexologia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 162 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 145.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio do Banco de Cadeiras de Rodas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 163 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 146.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio do Lar São Vicente de Paulo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 164 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 147.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 165 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 148.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio da Associação Amor em Cristo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 166 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 149.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Aquisição de Playground para o Parque São Bento - R$ 55.000,00 (Emenda nº 167 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 55.000,00.


Art. 150.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Aquisição de Playground para a travessa 2 - Ipanema do Meio - R$ 55.000,00 (Emenda nº 168 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 55.000,00.


Art. 151.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Aquisição de Academia ao ar livre - Wanel Ville - R$ 40.000,00 (Emenda nº 169 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 152.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 44.90.00.00 - Mobiliário novo para o prédio da fiscalização de postura - R$ 35.000,00 (Emenda nº 170 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 153.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 542 6001 33.90.00.00 - Ações de Proteção e Bem Estar Animal - castração e microchipagem - R$ 50.000,00 (Emenda nº 171 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 154.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 33.90.00.00 - Custeio da GCM - Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 172 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 155.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 182 8002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Defesa Civil - R$ 30.000,00 (Emenda nº 173 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 156.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio da ACAP - Associação Christã de Assistência Plena - R$ 50.000,00 (Emenda nº 174 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 157.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 33.90.00.00 - Custeio das despesas da área de Tecnologia de Informação e Comunicações - R$ 30.000,00 (Emenda nº 175 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 158.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Equipamento e material permanente para a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 176 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.39.00 - R$ 1.000.000,00.


Art. 159.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Investimento para reformas na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santa Lucinda - R$ 115.000,00 (Emenda nº 177 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.39.00 - R$ 115.000,00.


Art. 160.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 178 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.39.00 - R$ 150.000,00.


Art. 161.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Recursos ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - CERAV - R$ 20.000,00 (Emenda nº 179 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 162.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Destinação para Esporte de Representação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 180 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 163.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social, para manutenção da equipe do Vôlei Feminino - R$ 15.000,00 (Emenda nº 181 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 164.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Manutenção, otimização e instalação de espaços e equipamentos esportivos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 182 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 165.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 44.90.00.00 - Reforma e Ampliação de Unidades de Educação do Ensino Fundamental - R$ 222.419,55 (Emenda nº 183 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 222.419,55.


Art. 166.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 44.90.00.00 - Revitalização e manutenção de equipamentos da Secretaria da Cultura - R$ 50.000,00 (Emenda nº 184 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 167.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 33.90.00.00 - Manutenção da Fiscalização da Secretaria de Planejamento - R$ 40.000,00 (Emenda nº 185 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 168.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Lar Escola Monteiro Lobato - R$ 50.000,00 (Emenda nº 186 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 169.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 25.000,00 (Emenda nº 187 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 170.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à entidade AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 188 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 171.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Società Culturale Italiana di Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 189 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 172.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à entidade APADAS - Associação Pais Amigos dos Deficientes Auditivos Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 190 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 173.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Verba destinada a ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social para manutenção da equipe de vôlei feminino - R$ 50.000,00 (Emenda nº 191 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 174.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento ao atendimento médico hospitalar do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 192 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 175.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Equipamento e material permanente para Santa Casa - R$ 100.000,00 (Emenda nº 193 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 176.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento do custeio em oncologia pediátrica do Hospital GPACI - R$ 728.709,77 (Emenda nº 194 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 728.709,77.


Art. 177.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para UBS Éden - R$ 100.000,00 (Emenda nº 195 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 178.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para UBS Cajuru - R$ 100.000,00 (Emenda nº 196 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 179.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento ao Hospital Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 150.000,00 (Emenda nº 197 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 180.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento ao Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 198 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 181.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento ao GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 150.000,00 (Emenda nº 199 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 182.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 200 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 183.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação 25 de Dezembro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 201 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 184.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao SOS - Serviço de Obras Sociais - R$ 30.000,00 (Emenda nº 202 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 185.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 204 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 186.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao IBRAPPER - Instituto Brasileiro de Pesquisas a Pacientes Oncológicos e Reflexologia - R$ 20.000,00 (Emenda nº 206 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 187.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção AMDE - Associação Amigo dos Deficientes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 208 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 188.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à APADAS - Associação Pais Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 209 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 189.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao IHC - Instituto Humberto de Campos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 210 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 190.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 33.50.00.00 - Incremento a Sorocabana - Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 10.000,00 (Emenda nº 212 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 191.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção a SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 214 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 192.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Gabinete de Leitura Sorocabano - R$ 30.000,00 (Emenda nº 215 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 193.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Incremento ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 60.000,00 (Emenda nº 217 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 194.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre, playground e iluminação em LED na área pública municipal do Jardim Terras de Arieta, Bairro Cajuru - R$ 100.000,00 (Emenda nº 218 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 195.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Manutenção de Área Pública Municipal - Jardim Terras de Arieta - Bairro do Cajuru - R$ 100.000,00 (Emenda nº 219 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 196.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Reforma e manutenção de prédio público municipal - Base Comunitária de Segurança João Theodoro - R$ 50.000,00 (Emenda nº 220 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 197.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para Guarda Civil de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 221 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 198.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Realização de obras, manutenção e aquisição de material a 4ª CIA da PM - R$ 20.000,00 (Emenda nº 222 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 199.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Reforma da Pista de Skate Portal do Éden - R$ 20.000,00 (Emenda nº 223 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 200.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Implantação de iluminação em LED nas vielas do Jardim Boa Esperança, Bairro do Éden - R$ 50.000,00 (Emenda nº 224 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 201.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e mobília para o prédio público municipal Divisão de fiscalização - R$ 50.000,00 (Emenda nº 225 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 202.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Implantação de iluminação em LED na praça "RACHID MUSTAPHA" - R$ 20.000,00 (Emenda nº 226 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 203.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Reforço de ações culturais e artísticas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 227 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 204.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.01.00 4 125 7009 33.90.00.00 - Investimento e manutenção no setor de fiscalização da Secretaria de Planejamento - R$ 50.000,00 (Emenda nº 228 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 205.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento de atividades desenvolvidas pelo Centro de Apoio e Aprendizado ao Jovem "Zeca Camargo" - R$ 30.000,00 (Emenda nº 229 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 206.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio para o Instituto Atleta Cidadão - R$ 30.000,00 (Emenda nº 230 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 207.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio para entidade Liga Regional Sorocabana de Futebol - OSC - R$ 70.000,00 (Emenda nº 231 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 208.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Urbanização de Sistemas de Lazer - R$ 150.000,00 (Emenda nº 232 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 209.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Urbanização de Sistemas de Lazer - R$ 80.000,00 (Emenda nº 233 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 210.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Urbanização de Sistemas de Lazer - R$ 80.000,00 (Emenda nº 234 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 211.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Urbanização de Sistemas de Lazer - R$ 100.000,00 (Emenda nº 235 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 212.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção a entidade Lar São Vicente de Paulo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 236 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 213.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento de atividades desenvolvidas pela Associação Sorocabana para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 237 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 214.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate as Drogas e Álcool Santo Antônio - R$ 15.000,00 (Emenda nº 238 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 215.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção a Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 239 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 216.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção a Associação Educacional PróEx de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 240 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 217.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de uniformes e equipamentos destinados a Patrulha Ambiental/Animal - R$ 70.000,00 (Emenda nº 241 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 218.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Subvenção a Rede de Proteção Animal - R$ 70.000,00 (Emenda nº 242 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 219.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Subvenção a entidade SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 243 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 220.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Custeio à Fundação Alexandra Schlumberger - FAS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 244 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 221.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Subvenção ao Lar São Francisco - Proteção Animal - R$ 15.000,00 (Emenda nº 245 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 222.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à entidade Associação Criança Feliz - R$ 33.709,77 (Emenda nº 246 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 33.709,77.


Art. 223.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimento no MAC - Santa Casa de Misericórdia Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 247 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 224.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana do Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 249 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 225.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 250 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 226.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio ao Hospital Oftalmológico de Sorocaba - BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 251 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 227.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio à Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 252 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 228.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Reforço de custeio para entidade AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 10.000,00 (Emenda nº 253 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 229.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Instituto Atleta Cidadão - R$ 10.000,00 (Emenda nº 254 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 230.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Manutenção viária - serviços de tapa buracos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 255 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 231.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Atividades da entidade que atua no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos na proteção social básica para crianças e adolescentes, Associação Amor em Cristo - R$ 5.000,00 (Emenda nº 256 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 232.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 122 6002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - R$ 33.709,77 (Emenda nº 257 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 33.709,77.


Art. 233.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Atividades e projetos realizados pela entidade Grupo de Apoio e Combate às Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 258 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 234.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Realização de obras e aquisição de material permanente para o próprio municipal cedido à Policia Militar do Estado de São Paulo através da Lei Municipal n° 12.330, de 26 de Julho de 2021 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 259 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 235.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Fiscalização Municipal - R$ 120.000,00 (Emenda nº 260 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 120.000,00.


Art. 236.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para as salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE - R$ 80.000,00 (Emenda nº 261 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 237.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 128 7004 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Escola de Gestão Pública - R$ 110.709,98 (Emenda nº 262 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 110.709,98.


Art. 238.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.00.00 4 122 7004 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a modernização da Secretaria de Recursos Humanos - R$ 118.000,00 (Emenda nº 263 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 118.000,00.


Art. 239.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a modernização da Secretaria de Administração - R$ 50.000,00 (Emenda nº 264 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 240.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 33.90.00.00 - Manutenção de equipamentos e aquisição de materiais de consumo para a modernização da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - R$ 10.000,00 (Emenda nº 265 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 241.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para a Academia da Guarda Civil Municipal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 266 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 242.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 44.90.51.00 - Planejamento e execução de obras no prédio do antigo Matadouro Municipal, tombado pelo Decreto 10.033/1 996, com grau 2 de preservação - R$ 20.000,00 (Emenda nº 267 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 243.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Transferência financeira para a Associação Bom Pastor - R$ 100.000,00 (Emenda nº 268 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 244.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Transferência financeira para o Grupo de Apoio ao Combate às Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 100.000,00 (Emenda nº 269 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 245.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Manutenção nas pistas de skate - R$ 40.000,00 (Emenda nº 270 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 246.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Manutenção da praça "Neuza Júlia Rodrigues Ferreira", localizada no Jardim Casa Branca - R$ 40.000,00 (Emenda nº 271 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 247.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Realização de obras e aquisição de material permanente para o próprio municipal cedido à Polícia Militar do Estado de São Paulo através da Lei Municipal n° 12.330, de 26 de julho de 2021 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 272 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 248.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 33.50.00.00 - Transferência financeira para a Associação dos Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 273 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 249.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de câmaras de vacina para as Unidades Básicas de Saúde - R$ 400.000,00 (Emenda nº 274 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 400.000,00.


Art. 250.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para implementação de painéis de senha eletrônica nas unidades de saúde - R$ 50.000,00 (Emenda nº 275 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 251.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de bebedouros para atender as Unidades de Saúde - R$ 84.600,00 (Emenda nº 276 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 84.600,00.


Art. 252.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para atender as Unidades Básicas de Saúde - R$ 66.609,80 (Emenda nº 277 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 66.609,80.


Art. 253.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de veículo para uso da Unidade de Saúde da Família do Parque Vitória Régia - R$ 72.500,00 (Emenda nº 278 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 72.500,00.


Art. 254.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Transferência para a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 279 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 255.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Transferência para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 100.000,00 (Emenda nº 280 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 256.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Transferência para o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 281 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 257.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Transferência financeira para o Instituto Brasileiro de Pesquisas a Pacientes Oncológicos e Reflexologia - IBRAPPER - R$ 5.000,00 (Emenda nº 282 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 258.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Realização de obras de manutenção e aquisição de material a 5ª CIA da PM - R$ 10.000,00 (Emenda nº 283 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 259.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Realização de obras de manutenção e aquisição de material a 3ª CIA do 7º BPMI - R$ 10.000,00 (Emenda nº 284 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 260.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 33.50.00.00 - Planejamento e execução de obras no prédio do antigo matadouro municipal, tombado pelo Decreto nº 10.033/1996, com grau 2 de preservação - R$ 20.000,00 (Emenda nº 285 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 261.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 33.90.00.00 - Realização de obras de manutenção no prédio da Escola Municipal Ary de Oliveira Seabra - R$ 50.000,00 (Emenda nº 286 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 262.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 30.000,00 (Emenda nº 288 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 263.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 33.50.00.00 - Incremento à Casa da Espanha - R$ 20.000,00 (Emenda nº 290 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 264.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção a Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 48.709,77 (Emenda nº 291 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 48.709,77.


Art. 265.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 292 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 266.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à PROEX - Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 293 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 267.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à RMS - News - R$ 10.000,00 (Emenda nº 294 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 268.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Associação Criança Feliz - R$ 10.000,00 (Emenda nº 295 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 269.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Lar Escola Monteiro Lobato - R$ 20.000,00 (Emenda nº 298 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 270.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos Animais - SPASO - R$ 200.000,00 (Emenda nº 299 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 271.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Centro de Apoio e Aprendizado ao Jovem - Zeca Camargo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 300 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 272.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 122 7009 44.90.00.00 - Aquisição de Equipamentos para modernização da Secretaria de Planejamento - R$ 40.000,00 (Emenda nº 301 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 273.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Pastoral do Menor - R$ 30.000,00 (Emenda nº 302 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 274.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 182 8002 33.90.00.00 - Incremento para Defesa Civil - R$ 10.000,00 (Emenda nº 303 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 275.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao SOS - Serviço de Obras Sociais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 304 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 276.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 306 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 277.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à ASAC - Associação de Atividades para deficientes visuais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 307 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 278.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 308 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.39.00 - R$ 200.000,00.


Art. 279.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Ampliação e modernização da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 300.000,00 (Emenda nº 309 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.39.00 - R$ 300.000,00.


Art. 280.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 187.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.39.00 - R$ 187.000,00.


Art. 281.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Modernização da UBS Júlio de Mesquita Filho - R$ 265.000,00 (Emenda nº 312 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.39.00 - R$ 265.000,00.


Art. 282.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - Júlio de Mesquita - R$ 20.000,00 (Emenda nº 313 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 283.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de Equipamentos e Materiais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 314 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 284.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Clara - R$ 10.000,00 (Emenda nº 315 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 285.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Aquisição de ambulância para atendimento odontológico - R$ 165.000,00 (Emenda nº 316 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 165.000,00.


Art. 286.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Serviço de Acolhimento Institucional do Instituto Gold - R$ 25.000,00 (Emenda nº 317 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 287.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio ao Programa de Esporte do Instituto Gold - R$ 25.000,00 (Emenda nº 318 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 288.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.90.00.00 - Investimento ao Centro de Apoio e Aprendizado ao Jovem - Zeca Camargo - R$ 5.000,00 (Emenda nº 319 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 289.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 691 6002 33.90.00.00 - Reforço da ação de ampliação e modernização da SEDETTUR - R$ 40.000,00 (Emenda nº 320 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 290.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Moto Clube Águias de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 321 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 291.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio à Associação Crianças de Belém - R$ 10.000,00 (Emenda nº 322 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 292.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Deficientes mantenedora do Centro de Excelência do Autismo - AMDE - R$ 25.000,00 (Emenda nº 323 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 293.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 695 3002 33.90.00.00 - Reforço à ação de implementação e incentivo ao turismo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 324 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 294.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 122 7002 33.90.00.00 - Renovação e modernização do setor de informática da Secretaria de Administração - R$ 10.000,00 (Emenda nº 325 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 295.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 5.709,77 (Emenda nº 326 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.709,77.


Art. 296.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 5.000,00 (Emenda nº 327 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 297.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 33.90.00.00 - Manutenção dos centros esportivos - R$ 15.000,00 (Emenda nº 328 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 298.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 33.90.00.00 - Destinação ao setor de fiscalização da Secretaria de Planejamento - R$ 20.000,00 (Emenda nº 329 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 299.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 33.90.00.00 - Custeio à Guarda Civil Municipal - GCM - R$ 20.000,00 (Emenda nº 330 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 300.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social - R$ 10.000,00 (Emenda nº 331 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 301.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - LISOBOXE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 332 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 302.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva CAAS Futmax - R$ 5.000,00 (Emenda nº 333 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 303.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Custeio ao Instituto Brasileiro de Pesquisas a Pacientes Oncológicos e Reflexologia - IBRAPPER - R$ 3.000,00 (Emenda nº 334 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 3.000,00.


Art. 304.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 335 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 305.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Recurso à Associação Pense Pink - R$ 50.000,00 (Emenda nº 336 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 306.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Recurso à APAE - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 337 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 307.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Recurso ao Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 338 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 308.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Recurso ao GPACI - Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 339 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 309.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção à ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 340 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 310.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio à AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 341 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 311.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Recurso ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 178.709,77 (Emenda nº 342 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 178.709,77.


Art. 312.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Recurso à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 343 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 313.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio ao Instituto Atleta Cidadão - R$ 5.000,00 (Emenda nº 344 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 314.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 345 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 315.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao S.O.S Serviço de Obras Sociais - R$ 5.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 316.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio à Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 347 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 317.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 122 5001 33.90.00.00 - Cobertura para a quadra poliesportiva do Jardim Guadalajara - R$ 50.000,00 (Emenda nº 348 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 318.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela entidade Associação de Socorro Imediato às Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 150.000,00 (Emenda nº 349 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 319.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento para custeio das atividades e projetos realizados pela Entidade Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 350 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 320.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Realização do Projeto Catarata pela entidade Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 351 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 321.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Ampliação e modernização tecnológica da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 352 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 322.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento nos serviços da área Materno Infantil do Hospital Santa Lucinda - R$ 280.000,00 (Emenda nº 353 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 280.000,00.


Art. 323.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimento ao Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 354 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 324.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos da Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 355 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 325.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Custeio das ações da entidade Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 50.000,00 (Emenda nº 356 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 326.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da Associação Bom Pastor - Regional Oeste - Centro Educacional Comunitário Júlio de Mesquita - R$ 50.000,00 (Emenda nº 357 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 327.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento das atividades do Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 358 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 328.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento das atividades da Associação Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 359 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 329.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Implantação de acesso para pedestres em frente ao Hospital Estadual Adib Domingos Jatene - R$ 100.000,00 (Emenda nº 360 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 330.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre no bairro Cidade Jardim - R$ 100.000,00 (Emenda nº 361 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 331.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre no Jardim Harmonia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 362 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 332.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Implantação de academia ao ar livre no Parque Manchester - R$ 100.000,00 (Emenda nº 363 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 333.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Implantação de conjunto de iluminação pública em diversos bairros - R$ 57.419,55 (Emenda nº 364 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 57.419,55.


Art. 334.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 24.000,00 (Emenda nº 365 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 24.000,00.


Art. 335.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio para a Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 24.000,00 (Emenda nº 366 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 24.000,00.


Art. 336.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio para a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADAS - R$ 24.000,00 (Emenda nº 367 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 24.000,00.


Art. 337.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio para a Associação de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 24.000,00 (Emenda nº 368 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 24.000,00.


Art. 338.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio para o Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 24.000,00 (Emenda nº 369 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 24.000,00.


Art. 339.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio para a entidade Serviços de Obras Sociais - SOS para cuidados com pessoas em situação de rua - R$ 50.000,00 (Emenda nº 370 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 340.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Verba para a Associação de Alunos, Ex-alunos, Pais e Mestres do SENAI - AAPM da Escola SENAI "Luiz Pagliato", para Formação Cultural, em especial, oficinas de música - R$ 148.709,00 (Emenda nº 371 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 148.709,00.


Art. 341.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Verbas para o GPACI para manutenção do tratamento de câncer em crianças e adolescentes - R$ 38.709,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 38.709,00.


Art. 342.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Recursos para a compra de novos computadores para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs - R$ 200.000,00 (Emenda nº 373 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 343.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Verba para a AMDE - Associação Amigos dos Deficientes para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 30.000,00 (Emenda nº 374 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 344.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Verba para manutenção do trabalho social de acolhimento de moradores de rua da Casa Transitória André Luiz - R$ 30.000,00 (Emenda nº 375 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 345.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Verba para a ASAC - Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais, para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 30.000,00 (Emenda nº 376 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 346.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Verba para o AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba para 

manutenção dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e autismo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 377 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 347.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Verba para o abrigo infantil Casa Nossa Senhora das Graças - para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 30.000,00 (Emenda nº 378 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 348.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Verba para a entidade Associação Pense Pink para manutenção da prestação de serviços a pacientes oncológicos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 379 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 349.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Reforma na Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila Hortência - R$ 50.000,00 (Emenda nº 380 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 350.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Recursos para a manutenção e investimento da Guarda Civil Municipal - GCM - R$ 150.000,00 (Emenda nº 381 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 351.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Verba para a Associação Social Comunidade e Amor - ASCA para manutenção dos serviços sociais prestados - R$ 50.000,00 (Emenda nº 382 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 352.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Verba para a ADES - Agência de Desenvolvimento Económico Social, para manutenção da equipe do Vôlei Feminino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 383 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 353.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Verba para o Lar Espirita Ivan Santos de Albuquerque (Instituto Maria Claro) para manutenção da prestação de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional - R$ 40.000,00 (Emenda nº 384 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 354.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Destinada à Academia ao Ar Livre na Praça Mirante do Iguatemi, localizada na esquina entre as ruas Catanduva e Avaré, no Jardim Leocádia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 385 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 355.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 33.50.00.00 - Verba para a Associação Educacional Santa Rita de Cássia para manutenção dos serviços educacionais prestados às pessoas com deficiências - R$ 30.000,00 (Emenda nº 386 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 356.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.00.00 - Verbas para a manutenção e modernização dos Serviços Administrativos da SECID - Secretaria da Cidadania - R$ 40.000,00 (Emenda nº 387 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 357.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Verba para o IBRAPPER - Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 388 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 358.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 44.90.00.00 - Recursos para manutenção e investimentos na SERIN - Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 389 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 359.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Recurso para ser utilizado em reforma no Parque dos Espanhóis - R$ 100.000,00 (Emenda nº 390 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 360.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Verba para manutenção do trabalho social de acolhimento de menores do Lar Casa Bela - R$ 30.000,00 (Emenda nº 391 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 361.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 44.90.00.00 - Recursos para a manutenção e investimento dos trabalhos da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias/Divisão de Áreas Públicas - R$ 70.000,00 (Emenda nº 392 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 362.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Verba para a Associação PróEx de Sorocaba para manutenção dos serviços prestados a pessoas com deficiência - R$ 20.000,00 (Emenda nº 393 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 363.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Realização de obras e aquisição de material permanente para o próprio municipal cedido à Policia Militar do Estado de São Paulo através da Lei Municipal n° 12.330, de 26 de julho de 2021 - R$ 15.000,00 (Emenda nº 394 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 364.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral da Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC, para prestação de auxilio social às pessoas em situação de vulnerabilidade social - R$ 30.000,00 (Emenda nº 395 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 365.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio geral de projeto social e esportivo para a COOPERESO - R$ 50.000,00 (Emenda nº 396 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 366.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento ao custeio de atendimento do serviço de convivência com Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 397 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 367.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Ampliação e modernização tecnológica da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 230.000,00 (Emenda nº 398 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 230.000,00.


Art. 368.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral de projeto social da LAFID - Lar Fraterno Irmã Dolores - R$ 10.000,00 (Emenda nº 399 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 369.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 33.90.00.00 - Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 400 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 370.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para custeio das ações e projetos da Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 371.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para custeio das ações e projetos da Associação Beneficente 4 de Julho - Banco de Cadeira de Rodas - R$ 20.000,00 (Emenda nº 402 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 372.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 33.90.00.00 - Incremento para custeio da manutenção das ações da fiscalização da Secretaria de Planejamento - R$ 25.000,00 (Emenda nº 403 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 373.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral dos projetos e atividades do Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 404 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 374.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Associação PróEx de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 405 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 375.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades da entidade SOS - Serviços e Obras Sociais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 406 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 376.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades do Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - R$ 50.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 377.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 408 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 378.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações realizas pelo Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 200.000,00 (Emenda nº 409 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 379.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 250.000,00 (Emenda nº 410 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 250.000,00.


Art. 380.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 33.90.00.00 - Custeio do tratamento e conservação do acervo histórico dos ex-combatentes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 411 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 381.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Reforço da ação de ampliação do Centro Esportivo Pinheiros - R$ 128.709,77 (Emenda nº 412 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 128.709,77.


Art. 382.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades do Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 413 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 383.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Creche Especial Maria Claro de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 414 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 384.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades do IBRAPPER - Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 415 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 385.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Associação Bom Pastor de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 416 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 386.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Casa Nossa Senhora das Graças de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 417 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 387.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Reforço no custeio das atividades da Societá Culturale Italiana Di Sorocaba nas suas atividades de difusão da cultura italiana em Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 418 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 388.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Reforço no custeio das atividades da Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 40.000,00 (Emenda nº 419 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 389.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Reforço ao custeio das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 420 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 390.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Reforço no custeio das atividades do Núcleo de Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras - R$ 38.709,78 (Emenda nº 421 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 38.709,78.


Art. 391.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Investimento no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU para aquisição de equipamentos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 422 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 392.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio geral de projeto esportivo desenvolvido pela ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social - R$ 30.000,00 (Emenda nº 424 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 393.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio geral das atividades do Centro de Apoio e Aprendizado ao Jovem "Zeca Camargo" de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 425 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 394.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Reforço na manutenção e custeio do Ônibus Rosa e do Ônibus Azul - R$ 40.000,00 (Emenda nº 426 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 395.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio geral de projeto esportivo desenvolvido pela Liga Paulista de Handebol - R$ 40.000,00 (Emenda nº 427 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 396.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Atividades e projetos realizados pela entidade Grupo de Apoio e Combate às 

Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 428 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 397.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão à entidade GPACI, para reforço ao tratamento oncológico pediátrico - R$ 50.000,00 (Emenda nº 429 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 398.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de Assistência Social Básica junto a Entidade APAE - R$ 25.000,00 (Emenda nº 430 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 399.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoa com Fissura Labiopalatal - AFISSORE - R$ 25.000,00 (Emenda nº 431 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 400.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade "Instituto Humberto de Campos" - R$ 20.000,00 (Emenda nº 432 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 401.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor Nova Esperança - R$ 20.000,00 (Emenda nº 433 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.

.

Art. 402.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento de atenção à saúde da população - Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 434 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 403.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 435 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 404.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 44.90.00.00 - Destinada à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária para melhoria habitacional - R$ 100.000,00 (Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 405.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 44.90.00.00 - Aquisição de material permanente para Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - R$ 15.000,00 (Emenda nº 437 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 406.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 122 2001 44.90.00.00 - Aquisição de material permanente para Secretaria da Educação - R$ 100.000,00 (Emenda nº 438 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 407.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Realização de Obras e aquisição de material permanente para o próprio municipal cedido à 3° Companhia da Policia Militar do Estado de São Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 439 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 408.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Realização de Obras e aquisição de material permanente para o próprio municipal cedido à 4° Companhia da Policia Militar do Estado de São Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 440 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 409.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Promover a inserção articulada e integrada do Hospital Santa Lucinda na rede de atenção de urgência e emergência de serviços do SUS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 441 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 410.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Aquisição de material permanente para "Pastoral da Igreja Santo Antônio" - R$ 50.000,00 (Emenda nº 442 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 411.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Aquisição de material permanente para "Associação Desportiva Bandeirantes Sorocaba" - R$ 10.000,00 (Emenda nº 443 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 412.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para atenção da população para aquisição de equipamentos de caráter permanente na Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 73.709,78 (Emenda nº 444 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 73.709,78.


Art. 413.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 4 122 5001 44.90.00.00 - Aquisição de material permanente para a Secretaria de Serviços Públicos o Obras - R$ 250.000,00 (Emenda nº 445 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 250.000,00.


Art. 414.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Fortalecimento das ações e ampliação dos projetos desenvolvidos pela Associação Criança Feliz de Sorocaba, para atendimento, orientação e reintegração de menores infratores em medida socioeducativa - R$ 40.000,00 (Emenda nº 446 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 415.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade "Associação Desportiva Judô na Faixa" - R$ 10.000,00 (Emenda nº 447 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 416.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 542 6001 33.90.00.00 - Proteção e Bem Estar Animal - castração e microchipagem de animais - R$ 50.000,00 (Emenda nº 448 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 417.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 33.90.39.00 - Manutenção da fiscalização, planejamento e controle urbano da cidade - R$ 50.000,00 (Emenda nº 449 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 418.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de Equipamentos da Guarda Civil de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 450 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 419.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Vila Sabiá - R$ 56.664,00 (Emenda nº 451 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 56.664,00.


Art. 420.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio do Ônibus Azul - R$ 50.000,00 (Emenda nº 452 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 421.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Reforço para ação de manutenção e custeio do Ônibus Rosa - R$ 52.065,78 (Emenda nº 453 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 52.065,78.


Art. 422.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para atividades da entidade "Pastoral do Menor Ipiranga" - R$ 10.000,00 (Emenda nº 454 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 423.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Vila Angélica - R$ 50.000,00 (Emenda nº 455 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 424.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Márcia Mendes - R$ 50.000,00 (Emenda nº 456 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 425.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Jardim Rodrigo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 457 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 426.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Carandá - R$ 50.000,00 (Emenda nº 458 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 427.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Nova Esperança - R$ 100.000,00 (Emenda nº 459 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 428.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Wanel Ville - R$ 70.000,00 (Emenda nº 460 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 429.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Realização do Projeto Catarata pela entidade Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 461 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 430.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde - UBS Vila Barão - R$ 100.000,00 (Emenda nº 462 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 431.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 463 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 432.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Ampliação e modernização da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 464 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 433.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, no âmbito de projetos desenvolvidos pelo Hospital Oftalmológico de Sorocaba - R$ 128.704,77 (Emenda nº 465 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 128.704,77.


Art. 434.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 542 6001 33.90.00.00 - Ações de Proteção e Bem Estar Animal - R$ 60.000,00 (Emenda nº 466 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 435.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 33.90.00.00 - Custeio para a Secretaria de Segurança Urbana - R$ 100.000,00 (Emenda nº 467 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 436.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 122 7002 33.90.00.00 - Renovação e modernização do setor de DGTI - R$ 375.010,00 (Emenda nº 468 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 375.010,00.


Art. 437.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Reforço da ação atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia Sorocaba - R$ 500.000,00 (Emenda nº 469 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 500.000,00.


Art. 438.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.01.00 4 122 7007 33.90.00.00 - Custeio para melhorias na estrutura da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 470 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 439.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Lar Escola Monteiro Lobato - R$ 20.000,00 (Emenda nº 472 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 440.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate às Drogas e Álcool Santo Antônio - R$ 20.000,00 (Emenda nº 473 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 441.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Instituto Brasileiro de Pesquisa a Pacientes Oncológicos e Reflexologia - IBRAPPER - R$ 5.000,00 (Emenda nº 474 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 442.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio das atividades da AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 475 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 443.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Serviço de reparos no Céu das Artes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 476 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 444.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à ASAC - Associação de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 477 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 445.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 478 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 446.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Instituto Gold - R$ 10.000,00 (Emenda nº 479 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 447.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à AFISSORE Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 33.704,78 (Emenda nº 480 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 33.704,78.


Art. 448.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Protetora dos animais de Sorocaba - SPASO - R$ 20.000,00 (Emenda nº 481 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 449.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Promover a asserção articulada e integrada do Hospital Santa Lucinda na rede de atenção de Urgências e Emergências de serviços do SUS - R$ 25.000,00 (Emenda nº 482 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 450.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção ao Instituto Atleta Cidadão para a 17ª Corrida e Caminhada Solidária - R$ 30.000,00 (Emenda nº 483 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 451.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Saúde que contempla todas as unidades - R$ 549.999,99 (Emenda nº 484 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 549.999,99.


Art. 452.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de veículo para utilização exclusiva da USF Vitória Régia - R$ 80.000,00 (Emenda nº 485 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 453.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Reforço de custeio para entidade de atendimento a pessoas com câncer - ASIPECA - R$ 150.000,00 (Emenda nº 486 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 454.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Investimento em equipamento e material permanente para Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 488 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 455.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Investimento em equipamento e material permanente para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba - CHS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 489 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 456.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Verba destinada ao Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - IBRAPPER - R$ 30.000,00 (Emenda nº 490 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 457.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinado a entidade PLENU - Plena Cidadania, para proteção social básica - R$ 50.000,00 (Emenda nº 491 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 458.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.42.00 - Auxílio ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, destinado a investimento na ampliação e modernização tecnológica - R$ 500.000,00 (Emenda nº 492 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 500.000,00.


Art. 459.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.43.00 - Subvenção social ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 300.000,00 (Emenda nº 493 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 300.000,00.


Art. 460.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.42.00 - Auxílio ao Hospital Santa Lucinda, destinado a investimento na reforma estrutural - R$ 128.709,80 (Emenda nº 494 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 128.709,80.


Art. 461.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 44.90.51.00 - Planejamento e execução de obras no prédio do antigo matadouro municipal, tombado pelo Decreto nº 10.033/1996, com grau 2 de preservação - R$ 200.000,00 (Emenda nº 495 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 462.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 496 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 463.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinada a Associação Amigo dos Deficientes - AMDE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 497 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 464.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 17 512 5001 33.50.00.00 - Formação agentes ambientais para coleta seletiva desenvolvido pela entidade CEADEC - Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania - R$ 40.000,00 (Emenda nº 498 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 465.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 542 6001 33.50.00.00 - Destinado à Entidade Associação Anjos e Protetores de Sorocaba - AAPS, para promoção do Bem Estar Animal - R$ 25.000,00 (Emenda nº 499 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 466.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinado ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - R$ 40.000,00 (Emenda nº 500 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 467.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinado ao Grupo de Apoio e Combate às Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 501 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 468.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinado ao Banco de Alimentos de Sorocaba - BAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 502 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 469.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.43.00 - Subvenção social destinado a Sociedade Cultural Beneficente 28 de Setembro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 503 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 470.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.43.00 - Subvenção social destinado a Associação Escola e Cultura em Foco - R$ 20.000,00 (Emenda nº 504 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 471.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinado a Associação Amigo dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 505 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 472.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 542 6001 33.50.00.00 - Destinada à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba Entidade - SPASO, para promoção do Bem Estar Animal - R$ 25.000,00 (Emenda nº 506 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 473.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinado a Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região AFISSORE - Projeto Sorrir Faz Muito Bem - R$ 40.000,00 (Emenda nº 507 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 474.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 17 512 5001 33.90.00.00 - Coleta seletiva de resíduos sólidos nas unidades escolares de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 508 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 475.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinado a Associação Criança Feliz de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 509 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 476.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção social destinado ao Grupo de Educação e Prevenção à Aids em Sorocaba - GEPASO - R$ 30.000,00 (Emenda nº 510 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 477.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.00.00 - Casa de Convivência e Acolhimento para Pessoas LGBTQIA+, vítimas de violência familiar, afetiva ou social - R$ 148.709,80 (Emenda nº 511 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 148.709,80.


Art. 478.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Custeio para cascalhamento e drenagem de ruas e estradas não pavimentadas, especialmente na região da grande Brigadeiro Tobias - R$ 298.709,80 (Emenda nº 512 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 298.709,80.


Art. 479.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Custeio para substituição de lâmpadas existentes e de preferência queimadas, por lâmpadas de LED, especialmente no Jardim Sandra - R$ 25.000,00 (Emenda nº 513 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 480.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 33.90.00.00 - Manutenções na quadra do Guadalupe - R$ 50.000,00 (Emenda nº 514 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 481.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Realização de exames na Santa Casa - R$ 79.400,00 (Emenda nº 515 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 79.400,00.


Art. 482.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 33.90.00.00 - Manutenções no Parque da Formosa e colocação de bancos - R$ 155.709,77 (Emenda nº 516 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 155.709,77.


Art. 483.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Destinada à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 30.000,00 (Emenda nº 517 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 484.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Destinado ao GEPASO - Grupo de Educação e Prevenção à Aids em Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 518 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 485.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.90.39.00 - Atos em alusão ao 20 de novembro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 519 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 486.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 33.50.39.00 - Atendimento Educacional Especializado - R$ 10.000,00 (Emenda nº 520 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 487.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Destinada à Sociedade Cultural Beneficente "28 de Setembro" - R$ 10.000,00 (Emenda nº 521 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 488.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.90.39.00 - Destinada à Feira do Livro e Autores Sorocabanos - FLAUS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 522 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 489.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.90.39.00 - Destinada à Oficina e Formação da Cultura Afro-Brasileira - R$ 30.000,00 (Emenda nº 523 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 490.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Manutenções na quadra do Guaíba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 524 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.01.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 491.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para UBS Vitória Régia - R$ 38.709,00 (Emenda nº 526 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 38.709,00.


Art. 492.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 44.90.00.00 - Reforço da ação de Revitalização e Manutenção de Equipamentos Culturais - R$ 30.000,00 (Emenda nº 527 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 493.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 33.50.00.00 - Subvenção a entidade Sociedade Cultural e Beneficente "28 de Setembro" - R$ 25.000,00 (Emenda nº 528 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 494.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 44.90.51.00 - Planejamento e execução de obras no prédio do antigo matadouro municipal, tombado pelo Decreto nº 10.033/1996, com grau 2 de preservação - R$ 20.000,00 (Emenda nº 529 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 495.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 122 5002 33.90.00.00 - Fundo Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - R$ 30.000,00 (Emenda nº 530 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 496.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 23 691 6002 33.90.00.00 - Reforço da Ação de Ampliação e Modernização da SEDETTUR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 531 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 497.  Fica aberta a seguinte rubrica: 17.00.00 4 125 7009 33.90.00.00 - Manutenção do setor de Fiscalização da Secretaria de Planejamento - R$ 20.000,00 (Emenda nº 532 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 498.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 122 7002 33.90.00.00 - Renovar e modernizar o setor de informática da Secretaria de Administração - R$ 20.000,00 (Emenda nº 533 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 499.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 44.90.00.00 - Realização de obras e aquisição de material permanente para o próprio municipal cedido à Polícia Militar do Estado de São Paulo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 534 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 500.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 182 8002 44.90.52.00 - Reforço da Ação de Manutenção da Defesa Civil - R$ 20.000,00 (Emenda nº 535 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 501.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 33.90.00.00 - Reforço da Ação de Manutenção da Guarda Civil Municipal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 536 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 502.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio para a Associação Desportiva Bandeirantes Sorocaba - R$ 78.709,00 (Emenda nº 537 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 78.709,00.


Art. 503.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio para a ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social, para manutenção da equipe de Futsal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 538 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 504.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.39.01 - Custeio para a Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 539 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 505.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.39.01 - Custeio para a Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 540 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 506.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio para o Instituto Atleta Cidadão - R$ 20.000,00 (Emenda nº 541 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 507.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio para a Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 15.000,00 (Emenda nº 542 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 508.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio para a ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social, para manutenção da equipe do Vôlei Feminino - R$ 30.000,00 (Emenda nº 543 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 509.  Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Custeio para Associação Desportiva Futmax - CAAS Futmax - R$ 25.000,00 (Emenda nº 544 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 510.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção a Entidade Associação Criança Feliz - R$ 50.000,00 (Emenda nº 545 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 511.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Instituto Gold - R$ 10.000,00 (Emenda nº 546 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 512.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 44.90.00.00 - Incremento para investimentos à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 547 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 513.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde para assistência básica comunitária à ABOS - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 548 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 514.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 20.000,00 (Emenda nº 549 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 515.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 44.90.00.00 - Incremento para investimentos à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 20.000,00 (Emenda nº 550 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 516.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde para assistência básica comunitária à APADAS - Associação Pais Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 551 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 517.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 552 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 518.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 33.50.00.00 - Custeio à ASAC - Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 553 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 519.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 33.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 554 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 520.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 33.50.00.00 - Custeio ao GRASA - Grupo de apoio ao Combate às Drogas e Álcool Santo Antônio - R$ 20.000,00 (Emenda nº 555 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 521.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 556 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 522.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 33.50.00.00 - Custeio ao Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba - Projeto Renovar - R$ 20.000,00 (Emenda nº 557 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 523.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao SOS - Serviço de Obras Sociais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 558 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 524.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Subvenção à SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 559 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 525.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção a ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 100.000,00 (Emenda nº 560 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 526.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba para realização do Projeto de Catarata - R$ 128.709,00 (Emenda nº 561 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 128.709,00.


Art. 527.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 562 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 528.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Incremento ao Hospital Santa Lucinda para manutenções e reformas nas Unidades de Terapia Intensiva - R$ 200.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 529.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Instituto Brasileiro de Pesquisas a Pacientes Oncológicos e Reflexoterapia - IBRAPPER - R$ 50.000,00 (Emenda nº 564 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 530.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Instituto Creche Especial Maria Claro - R$ 50.000,00 (Emenda nº 565 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 531.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Incremento ao Hospital Santa Casa de Misericórdia para aquisição de equipamentos e materiais permanentes - R$ 200.000,00 (Emenda nº 566 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 532.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 44.90.52.00 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Guarda Civil - R$ 20.000,00 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 533.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.90.52.00 - Aquisição de cadeiras de rodas para a Policlínica - R$ 6.300,00 (Emenda nº 568 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 6.300,00.


Art. 534.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.90.52.00 - Aquisição de cadeiras de rodas para as Unidades Básicas de Saúde - R$ 69.300,00 (Emenda nº 569 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 69.300,00.


Art. 535.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Destinada à SPASO - Associação Protetora dos Animais - R$ 30.000,00 (Emenda nº 570 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 536.  Fica aberta a seguinte rubrica: 16.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Reforço da Ação Animais Domésticos - Bem Estar Animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 571 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 537.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 33.90.39.00 - Destinada à Regularização Fundiária - R$ 25.000,00 (Emenda nº 572 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 538.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Manutenção no prédio dos Acamados - R$ 30.000,00 (Emenda nº 573 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 539.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos para Céu das Artes - R$ 10.000,00 (Emenda nº 574 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 540.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Serviços de reparos no Céu das Artes - R$ 20.000,00 (Emenda nº 575 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 541.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Incremento da atenção à cultura ligada a Associação Sorocabana de Capoeira ASCA - R$ 15.000,00 (Emenda nº 576 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 542.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 11 333 6002 44.90.00.00 - Aquisição de veículo preparado para atendimento itinerante aos munícipes desempregados - R$ 350.000,00 (Emenda nº 577 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 350.000,00.


Art. 543.  Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 11 333 6002 44.90.00.00 - Criação de espaço para atendimento aos munícipes desempregados - R$ 300.000,00 (Emenda nº 578 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 300.000,00.


Art. 544.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 122 7002 33.90.00.00 - Renovação e modernização do setor DGTI - R$ 57.419,00 (Emenda nº 579 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 57.419,00.


Art. 545.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Fomento ao projeto "Sorrir Faz Muito Bem" executado pela AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 150.000,00 (Emenda nº 580 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 39.90.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 546.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Reforma e aquisição de equipamentos para a Secretaria da Saúde - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 581 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 39.90.00.00 - R$ 1.000.000,00.


Art. 547.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Centro Social São Camilo - R$ 28.709,77 (Emenda nº 582 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 28.709,77.


Art. 548.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - R$ 40.000,00 (Emenda nº 583 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 549.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção a BETHEL - R$ 10.000,00 (Emenda nº 584 - Execução Obrigatória).

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 550.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Incremento da Atenção à Saúde da População para procedimentos de assistência social básica junto a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 320.000,00 (Emenda nº 585 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.39.00 - R$ 320.000,00.


Art. 551.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Custeio ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - R$ 50.000,00 (Emenda nº 586 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 552.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 122 8002 44.90.00.00 - Subvenção à 1ª CIA 7º BPMI - R$ 75.000,00 (Emenda nº 587 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 553.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento à aquisição de equipamentos e realização de obras para a modernização da UTI Neonatal do Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 588 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - R$ 150.000,00.



Art. 554.  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 555.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.12.2021.