LEI Nº 12.471, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Sorocaba, a campanha “Junho Violeta” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 345/2021 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na cidade de Sorocaba a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas, nos termos do previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 10.038, de 18 de abril de 2012. Parágrafo único. A campanha “Junho Violeta” terá como símbolo um laço de cor violeta.
Art. 2º A campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.
Art. 3º A campanha Junho Violeta tem como diretrizes:
I - promover debates sobre a importância da prevenção do combate á violência contra a pessoa idosa;
II - realizar ações de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre as temáticas relacionadas á pessoa idosa;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção aos direitos da pessoa idosa;
V - incentivar doações e apoio as organizações da sociedade civil que cuidam de pessoas idosas;
VI - estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta verba orçamentária própria.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.12.2021.