LEI Nº 12.470, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada anualmente de 21 a 28 de agosto e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 394/2021 – autoria da Vereadora FERNANDA SCHLIC GARCIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada anualmente de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.12.2021.