LEI Nº 12.466, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre a denominação da Estação Centro Esportivo Dr. Pitico - “ELPIDIO SIMÔA DA SILVA” a Estação - BRT - da nossa cidade de Sorocaba e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 405/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominada Estação Centro Esportivo Dr. Pitico - “Elpidio Simôa da Silva” a Esta­ção - BRT - da nossa cidade, situada na Avenida Itavuvu, em ambos os sentidos, na cidade de Sorocaba. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1933- 2014". 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

CARLOS EDUARDO PASCHOINI 

Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.12.2021.