LEI Nº 1.246,
DE 17 DE JUNHO DE 1964.
Reorganiza o
ensino primário municipal e dá outras providencias.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
ensino primário municipal fica constituído das seguinte escolas e classes:
a - Escolas
Isoladas
I - Escola
Primária do Quartél do 7º B.P.
II - Escola
Primária do Bairro da Olaria
III - Escola
Primária do Bairro Vossoróca
IV - Escola
Primária do Bairro da Caputera
V - Escola
Primária do Bairro do Lajeado
VI - Escola
Primária do Jardim Nôvo Eldorado
VII - 1ª
Escola Primária Municipal "Morelos"
VIII - 2ª
Escola Primária Municipal "Morelos"
IX - 1ª
Escola Primária de Árvore Grande
X - 2ª Escola
Primária de Árvore Grande
XI - 1ª
Escola Primária de Vila Haro
XII - 2ª
Escola Primária de Vila Haro
XIII - 1ª
Escola Primária do Educandário Santo Agostinho.
XIV - 2ª
Escola Primária do Educandário Santo Agostinho.
XV - 3ª
Escola Primária do Educandário Santo Agostinho.
XVI - 4ª
Escola Primária do Educandário Santo Agostinho.
XVII - 1ª
Escola Primária do Votocél
XVIII - 2ª
Escola Primária de Votocél
XIX - 1ª
Escola Primária de Votorantim
XX - 2ª
Escola Primária de Votorantim
XXI - 1ª
Escola Primária de Vila Angélica
XXII - 2ª
Escola Primária de Vila Angélica
XXIII -
Escola Primária do Bairro de Monte Verde
XXIV - Escola
Primária da Fazenda Pinheiros
XXV - Escola
Primária da Fazenda Santa Maria
XXVI - Escola
Primária do Bairro de "25"
XXVII -
Escola Primária de Vila Barão
XXVIII -
Escola Primária do Bairro de Ipanema do Meio
XXIX - Escola
Primária do Bairro Indaiatuba
XXX - Escola
Primária de Lopes de Oliveira
b - Classes
Reunidas
I - Grupo
Escolar "Presidente Roosevelt", com 10 (dez) classes;
II - Curso
Primário anexo a Escola Normal Municipal "Dr. Getúlio Vargas", com 8
(oito) classes.
Art. 2º Ficam
extintas as escolas primárias municipais não constantes do artigo anterior, bem
como os respectivos cargos de Professor Primário - padrão N.
Art. 3º Fica
criado, anexo à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958,
um cargo de Diretor do Curso Primário anexo à Escola Normal Municipal "Dr.
Getúlio Vargas" - padrão T.
Parágrafo
único. Fica extinto um cargo de professor da Escola Normal Municipal "Dr.
Getúlio Vargas", padrão T constante da Tabela III - Suplementar - anexo à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
Art. 4º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a efetuar por decreto próprio a transferência
de verba para o atendimento das despesas decorrentes da criação e extinção de
cargos previstas no artigo anterior.
Art. 5º O
Prefeito Municipal expedirá as portarias respectivas relatando os professôres
primários municipais, efetivos na data da promulgação da presente Lei, nas
escolas ou classes constantes do Art. 1º.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 17 de junho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Maria
Aparecida da Silva Campos
Chefe de
Setor
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.