LEI Nº
12.443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre
denominação de vias públicas, revogação expressa da Lei nº 12.257, de 2 de
dezembro de 2020 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 340/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Edward Fru-Fru Marciano da Silva” a
Avenida Itavuvu B Av/Sem
Nome, que se inicia na Avenida Edward Fru-Fru
Marciano da Silva e termina na Avenida Itavuvu, nesta
cidade.
Parágrafo
único. Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 4.316, de 18 de agosto
de 1993.
Art. 2º Fica
revogada expressamente a Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de 2020.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2021, 367º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
AMÁLIA SAMYRA
DA SILVA TOLEDO
Secretária de
Governo
PAULO
HENRIQUE MARCELO
Secretário de
Planejamento
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 17.11.2021.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-44/2021
Processo nº
3.601/2020
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de EDWARD FRU-FRU
MARCIANO DA SILVA a um prolongamento de via pública e revogação da Lei nº
12.257, de 2 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Inicialmente,
cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebido por
este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:
Em estudo com
a Secretaria de Planejamento (SEPLAN), em sua Divisão de Geoprocessamento
(DIGEO), Unidade de Execução de Programa (UEP) e Secretaria de Relações
Institucionais e Metropolitanas (SERIM) e analisando a matrícula de nº 113.894
em fls. 38/41, optamos pela revogação da Lei nº 12.257, de 2 de dezembro de
2020, que denominou de Geraldo Manoel a Avenida Sem Nome. O trecho em questão,
é um prolongamento da Avenida Edward Fru-Fru Marciano
da Silva, por isso, visando a facilidade dos que transitam pela
mesma.
Por todas as
razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto
de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido
de transformá-lo em Lei.