LEI Nº 12.438, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de “Estação Vila Guilherme - Antonio Berno” a uma Estação de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 348/2021 - autoria do Vereador RODRIGO PIVETA BERNO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Estação Vila Guilherme - Antonio Berno” a uma Estação situada na Avenida Ipanema nº 785, Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1945/2012”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.11.2021.