LEI Nº 12.438, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.


Dispõe sobre denominação de “Estação Vila Guilherme - Antonio Berno” a uma Estação de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 348/2021 - autoria do Vereador RODRIGO PIVETA BERNO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Estação Vila Guilherme - Antonio Berno” a uma Estação situada na Avenida Ipanema nº 785, Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1945/2012”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Planejamento

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.11.2021.