LEI Nº 12.428, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021. 


Dispõe sobre a denominação de “BENEDITO GONÇALVES FILHO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 362/2021 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominado "BENEDITO GONÇALVES FILHO" a Rua 7 (sete) com início na Rua 12 e término na Rua 1 localizada no Jardim Residencial Villagio Wanel nesta Cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1960/2016". 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.11.2021.