LEI Nº 12.428, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de “BENEDITO GONÇALVES FILHO” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 362/2021 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "BENEDITO GONÇALVES FILHO" a Rua 7 (sete) com início na Rua 12 e término na Rua 1 localizada no Jardim Residencial Villagio Wanel nesta Cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1960/2016".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.11.2021.