LEI Nº 12.424, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia” em Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 174/2021 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia” que será fixado no dia 12 de maio de cada ano e constará do calendário oficial do Município.
Art. 2º O objetivo será debater assuntos relacionados, promover a troca de experiências e informações entre os profissionais, pacientes e a sociedade em geral e abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentar novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.
Art. 3º Poderá ser realizado, no âmbito do Município de Sorocaba, palestras, debates, encontros, panfletagens e eventos para o público em geral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.11.2021.