LEI Nº 1.242,
DE 2 DE JUNHO DE 1964.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a permutar imóveis de sua propriedade e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a permutar os terrenos de sua propriedade na
Vila Rodrigues, lotes nºs. 14 e 15, da quadra B; pelos, respectivamente, lote
nº 4, da quadra J, de propriedade da Dna. Maria da Conceição Prestes Cremonini
e lote nº 3, da quadra J, de propriedade do Sr. José Abrão Alux, localizados na
mesma Vila Rodrigues e necessário para a instalação da Escola Rural doada pelo
Govêrno do México para a Municipalidade.
Art. 2º
Tendo, todos os quatro lotes de terreno objeto da permuta, a mesma área (300 m2
- trezentos metros quadrados), e o mesmo valor CR$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil cruzeiros), conforme constam das plantas, descrições e avaliações
integrantes, do Processo nº 5.589/63, não haverá torna ou reposição de
dinheiro, de espécie alguma, na transação.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correção por conta da verba 351-8-81-4-II,
consignada no Orçamento dêste exercício de 1964.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 2 de junho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Otto Wey
Netto
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Diretoria Administração na data supra.
Maria
Aparecida da Silva Campos
Chefe de
Setor
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.