LEI Nº 1.242, DE 2 DE JUNHO DE 1964.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a permutar imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar os terrenos de sua propriedade na Vila Rodrigues, lotes nºs. 14 e 15, da quadra B; pelos, respectivamente, lote nº 4, da quadra J, de propriedade da Dna. Maria da Conceição Prestes Cremonini e lote nº 3, da quadra J, de propriedade do Sr. José Abrão Alux, localizados na mesma Vila Rodrigues e necessário para a instalação da Escola Rural doada pelo Govêrno do México para a Municipalidade.

 

Art. 2º Tendo, todos os quatro lotes de terreno objeto da permuta, a mesma área (300 m2 - trezentos metros quadrados), e o mesmo valor CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), conforme constam das plantas, descrições e avaliações integrantes, do Processo nº 5.589/63, não haverá torna ou reposição de dinheiro, de espécie alguma, na transação.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correção por conta da verba 351-8-81-4-II, consignada no Orçamento dêste exercício de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 2 de junho de 1964, 309º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Diretoria Administração na data supra.

Maria Aparecida da Silva Campos 

Chefe de Setor

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.