LEI Nº 12.421, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.


Dispõe sobre denominação de "Luiz de Souza Brito” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 321/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "Luiz de Souza Brito" a Rua 10 do loteamento Jardim Casagrande, no Bairro do Éden, que se inicia na Rua 04 e termina na Rua 11, do mesmo loteamento.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.11.2021.