LEI Nº 12.418, DE 4 DE NOVEMRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de “Estação Jardim Novo Horizonte – José Rangel Júnior – Rangel Júnior”, um próprio público de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 207/2021 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Estação Jardim Novo Horizonte – José Rangel Júnior – Rangel Júnior”, a estação do Sistema BRT Jardim Novo Horizonte situada na Avenida Ipanema, nesta cidade de Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1974/2021”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.11.2021.